O empresário Laércio Tomé, acionista fundador das empresas Tomé Engenharia e Tomé Equipamentos e Transportes, grupo de São Bernardo do Campo (SP), atribui a contratos de patrocínio da Stock Car parte do pagamento de R$ 34 milhões às empresas do lobista Adir Assad – um dos operadores de propina da Operação Lava Jato. O executivo negou que os valores sejam referentes à propina no esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. O grupo Tomé tem contratos com a Petrobras.
Adir Assad é apontado como operador de propinas na Diretoria de Serviços da Petrobras, cota do PT no esquema. O lobista foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por corrupção, lavagem de R$ 18 milhões e associação criminosa. Na sentença, o juiz federal Sergio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, classificou Assad como “profissional da lavagem de dinheiro”.
Laércio Tomé prestou depoimento à PF em 18 de maio. Ele afirmou que conheceu Adir Assad em uma prova de Stock Car – modalidade de automobilismo do Brasil criada em 1979 – realizada na pista de Interlagos, em São Paulo, em 2008. “Posteriormente fecharam contrato de patrocínio para exibir a marca da empresa nos carros, capacetes de provas de Stock Car, realizadas em diversos estados do Brasil”, afirmou.
A PF atribui à Tomé Engenharia S/A e à Tomé Equipamentos e Transportes S/A o pagamento de R$ 34.137.870.13 para as empresas JSM Engenharia e Terraplanagem Ltda, Rock Star Marketing Ltda e Rock Star Produções Comércio e Serviços, controladas por Adir Assad, entre 1.º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. A defesa do grupo contesta esse valor e afirma que a Polícia Federal computou pelo menos R$ 11.070.888,19 em duplicidade.
Outro lado
De acordo com o advogado Guilherme Cremonesi Caurin, que defende a Tomé, o contrato de patrocínio “tinha como escopo o patrocínio de equipe de corrida Stock Car em diversas temporadas (2009, 2010, 2011 e 2012)”. O criminalista afirma que o acordo previa a “exposição da marca Tomé no carro, uniforme, capacete do piloto” e uma espécie de camarote, “com direito a diversas credenciais vips, serviço de buffet, visitação ao box do piloto, camisetas personalizadas, torcida organizada, bares, volta rápida na pista do autódromo”.
“O contrato de patrocínio com a Rock Star foi celebrado no início de 2009 e mantido até junho de 2012 quando a Tomé, surpreendida pela imprensa com notícias do envolvimento de Adir Assad na ‘CPI do Cachoeira’ imediatamente rescindiu o contrato”, declarou o advogado.
Entre 1.º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, Laércio Tomé foi presidente da Tomé Equipamentos e Transportes S/A. Em depoimento, o executivo declarou que as duas empresas “mantinham contrato de patrocínio com as empresas do grupo Rock Star Marketing LTDA e Rock Star Produções Comércio e Serviços”.
Laércio disse não de recordar de negociação com a empresa JSM Engenharia e Terraplanagem LTDA. “Fará levantamento contábil a fim de demonstrar as razões dos pagamentos no valor de R$34.137.870,13 a referidas empresas no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, conforme planilha que ora lhe é apresentada”, diz o texto do seu depoimento.
Cartel
A Tomé foi citada, na Lava Jato, na delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O ex-dirigente da estatal declarou que a Tomé Engenharia “participava do cartel no âmbito da Petrobras, mas com uma participação pequena, dado o porte da empresa”. Ele afirmou que o contato com a empresa “se dava por meio de Laércio Tomé e Oliveira, especialmente com o último”.
Costa disse “ser provável” que tenha cabido a ele “a indicação de Youssef aos representantes da Tomé para que efetuassem ao pagamento de vantagem indevida relativo aos contratos obtidos”.
À PF, Laércio Tomé sustentou que Alberto Youssef esteve uma única vez em sua empresa para “oferecer contrato projeto para construção de ferrovia na Argentina e parque eólico no Brasil”. O empresário disse que não fechou negócio e nem teve outro encontro com o doleiro.
“Os valores movimentados pela empresa nunca tiveram o envolvimento de doleiros; s pagamentos efetuados pelas empresas do declarante eram realizados pelo sistema bancário nacional e devidamente contabilizados” afirmou Laércio em seu depoimento, reconhecendo que “efetivamente a empresa manteve contratos de prestação de serviço com a Petrobras” e que “em nenhum dos contratos foi pago qualquer valor para se obter vantagem indevida”.
STF decide sobre atuação da polícia de São Paulo e interfere na gestão de Tarcísio
Esquerda tenta mudar regra eleitoral para impedir maioria conservadora no Senado após 2026
Falas de ministros do STF revelam pouco caso com princípios democráticos
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento