Qualquer empresa pode apurar uma eventual prática de assédio sexual em suas dependências, mas deve preservar a imagem e os direitos dos trabalhadores envolvidos. Nesta semana, o Banco do Brasil foi condenado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, a indenizar um ex-funcionário, advogado do banco, por danos morais. A instituição terá de pagar ao advogado um valor equivalente a 25 salários.
O pedido de indenização chegou a ser considerado improcedente pelo juiz da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, mas o advogado recorreu ao TRT-SP e acabou ganhando a causa. O ex-funcionário contou que o Banco do Brasil reuniu cerca de 40 estagiários que trabalhavam sob a sua supervisão indagando se algum deles havia sofrido assédio sexual. O objetivo, segundo o advogado, seria a busca de uma motivação para demiti-lo por justa causa.
Dentre os estagiários e estagiárias havia colegas de turma ou de faculdade de duas de suas filhas. O juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso ordinário no Tribunal, disse que ficou provada a realização da reunião.
- Não se nega ao reclamado o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deveria cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e, bem assim, a imagem da própria instituição - disse o relator.
Segundo o relator, o fato de ser o reclamante um advogado, e, portanto, "profissional que tem em sua honra o maior apanágio", houve um grave atentado à dignidade do empregado, que foi submetido à situação "vexatória e humilhante", causando danos à sua integridade moral, imagem e personalidade.
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