Histórico
Veja o trâmite para a liberação dos empréstimos:
14/2 O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concede liminar na ação cautelar 3492, apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A decisão determina que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve acatar a aferição dos gastos com pessoal do governo estadual feitas pelo Tribunal de Contas para a concessão de garantia do empréstimo de R$ 817 milhões do Banco do Brasil, dentro do Proinveste.
3/4 Marco Aurélio entende que a decisão da liminar concedida no âmbito da ação cautelar 3492 foi descumprida e determina multa diária de R$ 100 mil à União. A STN não entende que está descumprindo a liminar. Segundo o órgão, o empréstimo não é liberado porque o estado não cumpriu os gastos mínimos com saúde e não mais com pessoal.
8/4 A PGE apresenta outra petição na ação cautelar 3492 e solicita majoração da multa diária, fixação de uma multa pessoal ao secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, e expedição de um mandado de prisão contra ele, por crime de desobediência. Marco Aurélio ainda não se pronunciou sobre o pedido.
10/4 O ministro Luís Roberto Barroso concede outra liminar, no âmbito da ação cautelar 3600, apresentada pela PGE no dia 3 deste mês. A decisão suspende as restrições impostas pela União ao governo do Paraná pelo descumprimento do limite legal de 12% dos gastos com saúde em 2013. Os efeitos abrangem as cinco operações de crédito negociadas pelo estado em análise na STN e devem destravar imediatamente o empréstimo do Banco do Brasil. Para os demais, a PGE vai entrar com uma nova petição no STF para estender os efeitos da ação cautelar 3492.
25/4 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) analise a decisão de Barroso antes da efetiva liberação dos empréstimos por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adicionou, na última quarta-feira, mais uma etapa ao processo de liberação do empréstimo de R$ 817 milhões do Banco do Brasil (BB) para o governo do Paraná. A Procuradoria solicitou manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que suspendia restrições impostas pela União ao governo do Paraná pelo descumprimento do limite legal de 12% dos gastos com saúde em 2013. A medida dificulta a liberação dos recursos.
A nota 437/2014, assinada por quatro procuradores da Fazenda, analisa a decisão de Barroso e determina que ocorra apreciação da AGU antes da efetiva liberação. "Antes porém, e considerando que é da unidade contenciosa a competência para pronunciar-se sobre a força executória da decisão judicial... Sugere-se que a presente manifestação seja previamente encaminhada à Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, a fim de que se manifeste sobre o entendimento aqui exposto, visto que a nuance apresentada não foi apreciada", estabelece o texto.
Para o procurador do estado Sérgio Botto de Lacerda, os procuradores da STN fizeram uma "maçaroca jurídica" na interpretação da liminar. "A AGU já se manifestou lá atrás, nos autos. Não há o que se interpretar. A liminar do ministro dá prazo e fixa multa para liberação do empréstimo. Não é possível ir contra uma decisão judicial", diz Lacerda.
Em tese, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) havia autorizado a concessão de garantia da União para o empréstimo de R$ 817 milhões do BB para o governo do Paraná no dia 11 de abril. Um dia antes, a autorização veio com a decisão liminar de Barroso. Restariam então três passos para a concretização da liberação: análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assinatura do ministro Guido Mantega e publicação no Diário Oficial. A expectativa então era de que esse trâmite fosse resolvido em três dias.
"Estamos no dia 25 e não se resolve nada. A cada obstáculo que se remove, outro é criado. Parece ser uma decisão política. Do ponto de vista jurídico está tudo resolvido", diz Botto.
O procurador afirma que vai acionar Barroso na segunda-feira para que o ministro "faça valer sua decisão". A assessoria de imprensa da Secretaria do Tesouro Nacional afirmou que não iria comentar a nota.
Destinação
O empréstimo está inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste). Lançado pelo governo federal em julho de 2012, o Proinveste ofereceu um total de R$ 20 bilhões em financiamentos, como medida de combate à crise financeira internacional. De todos os estados, só o Paraná ainda não teve acesso à sua fatia. O plano é destinar os recursos para obras em estradas (R$ 430,6 milhões), segurança pública (R$ 186,4 milhões) e para a capitalização do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (R$ 200 milhões).
Pendências - Quatro operações que ainda estão sob análise somam R$ 1,5 bilhão
Além do Proinveste, o Paraná tem outras quatro operações de crédito em análise na STN, que somam R$ 1,5 bilhão. A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso sobre os gastos do governo do estado com saúde abrange os cinco empréstimos, mas a do ministro Marco Aurélio de Mello sobre os gastos com a folha de pagamento vale apenas para o Proinveste. O governo do estado deve recorrer ao STF para liberar as outras quatro. A avaliação feita pela STN mede uma série de indicadores, como os limites de gastos com pessoal e saúde previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Financiamentos que não exigem garantia da União têm menos etapas burocráticas. As cinco operações em análise dependem de aval. Até o momento, a STN não reconhece as contas do estado com pessoal e saúde. O próprio governo estadual atestou que não cumpriu o limite de 12% do total do orçamento com saúde em 2013. As despesas com o setor ficaram em 10,03%. (GV)
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