Como é
Pela atual legislação, mesmo reconhecido o direito ao recebimento da dívida, a pessoa física ou empresa tem de entrar com outra ação na Justiça exigindo o pagamento da dívida. Muitas vezes a fase de execução é a mais longa do processo.
Como pode ficar
Com a nova lei, deixa-se de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas reconhecidas no que os juristas chamam de "fase processual", em que se discute o mérito do direito. O réu, ao ser intimado, tem de informar quais são e onde se encontram os bens do patrimônio que possui sujeitos a penhora, e atender à intimação em cinco dias. Pelo novo texto, a liquidação da sentença deve ser feita no processo de conhecimento e não mais numa ação específica para o cálculo do quanto é devido. Isso permitirá o que se chama de "liquidação provisória", enquanto eventual recurso é discutido.
Deixe sua opinião