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A presidente Dilma Rousseff | Lula Marques/Agência PT
A presidente Dilma Rousseff| Foto: Lula Marques/Agência PT

No julgamento do processo de impeachment de Dilma Rousseff  (PT), os senadores vão ter que responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto a instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhes são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?”

Apesar da resposta “simples” - com sim ou não -, a pergunta traz questões complexas. Entenda quais são os principais pontos técnicos que devem ser levados em conta pelos senadores:

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Cometeu crime de responsabilidade...

O artigo 85 da Constituição Federal elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais. A lei que detalha esses crimes é a 1.079 de 1950. A norma diz que “os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública”.

Tomada de empréstimos junto a instituição financeira controlada pela União...

Esta é a prática que desde o início do processo de Impeachment de Dilma Rousseff vem sendo chamada de “pedalada fiscal”. No relatório aprovado pela Comissão Especial do Impeachment, esses empréstimos são chamados de “maquiagem contábil”. Especificamente, a discussão é se o atraso de repasses do governo a instituições financeiras públicas pode ser considerado empréstimo. De acordo com o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), “o pagamento recorrente pelas entidades financeiras com recursos próprios constitui abertura de crédito em favor da União”, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que acontece em caso de perda do cargo...

A expectativa é que o Senado chegue a uma definição sobre o impeachment de Dilma até o dia 31 de agosto. Caso a presidente afastada perca definitivamente o mandato, ela fica inelegível para cargos públicos pelos próximos 8 anos. A expectativa é de que a posse de Michel Temer aconteça no dia 30 ou 31, a depender do ritmo do julgamento, em uma cerimônia rápida no Congresso Nacional. Depois da posse, Temer viajaria, no mesmo dia, para a China onde vai acontecer a reunião do G20.

Esse atraso ocorreu nos repasses do governo federal ao Banco do Brasil para financiar Plano Safra; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao financiamento do programa Minha Casa Minha Vida; e também ao BNDES, referente ao Programa de Sustentação do Investimento.

Abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional...

Para fazer frente a despesas maiores que o previsto no orçamento anual, os governos abrem créditos suplementares para reforçar dotações orçamentárias que já existem. O que o relatório aprovado pela Comissão do Impeachment sustenta é que a abertura desses créditos aconteceu por meio de decretos não numerados em valor superior a R$ 95 bilhões, o que caracteriza descumprimento da meta fiscal. Além disso, a acusação afirma que a abertura desses créditos sem a autorização prévia do Congresso Nacional é irregular.

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