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- O administrador Luiz Sérgio da Silva, representante da empresa Rodosafra Ltda, credora da Olvepar S/A Indústria e Comércio, que já tinha ido à falência em agosto de 2002, protocolou em 28/11/2002 na Secretaria da Fazenda (Sefa) um requerimento no qual pleiteava a recuperação de créditos de ICMS, de R$ 67,36 milhões. Os créditos eram relativos ao pagamento supostamente indevido de tributos pela Olvepar por produtos agrícolas exportados entre 1989 e 1996.
- A Olvepar já havia, sem sucesso, reclamado judicialmente os créditos de ICMS pleiteados nesse requerimento à Sefa. A negativa do Tribunal de Justiça transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em fevereiro de 2001.
- O então secretário da Fazenda, Ingo Hubert, avocou para si o requerimento protocolado por Luiz Sérgio da Silva e submeteu o documento para apreciação da 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, comandada pelo conselheiro Heinz Herwig. Em 02/12/2002, o conselheiro deu parecer favorável ao pedido da Olvepar e, na sequência, Hubert deferiu a restituição de ICMS.
- Em 05/12/2002, Luiz Sérgio da Silva protocolou novo requerimento na Sefa, desta vez pleiteando autorização para transferência de crédito no valor de R$ 45 milhões. Um dia depois, Hubert deferiu o requerimento, novamente com aval de Herwig. No mesmo dia, foi formulado um instrumento particular de cessão de créditos tributários entre a Olvepar e a Copel. Pelo acordo, a Copel pagaria R$ 39,6 milhões pelos créditos. Do total, R$ 3,2 milhões seriam entregues à Rodosafra e o restante a Silva.
- O pagamento pela Copel foi feito em três parcelas, nos dias 6, 13 e 20 de dezembro de 2002, através de 20 cheques, que foram sacados na boca do caixa ou depositados em dezenas de contas, inclusive de empresas inativas. O dinheiro teria ido para a campanha eleitoral de políticos ligados ao grupo de Jaime Lerner.
- Um vídeo mostra Youssef e o representante da massa falida da Olvepar, Antonio Carlos Pieruccini, entrando em uma agência do Banco do Brasil em Curitiba para descontar os cheques.
- Em dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a Copel abateu do débito de ICMS que tinha com o estado o valor de R$ 45 milhões. Para o MP, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 106,96 milhões. O valor é a soma de R$ 67,36 milhões (créditos de ICMS reconhecidos à Olvepar) mais R$ 39,6 milhões (pagos pela Copel na compra de
R$ 45 milhões de créditos de ICMS).
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