Curitiba Uma primeira convocação foi feita por meio de aviso na tela de auto-atendimento ou no extrato em papel durante o mês de outubro. Mais dois avisos serão emitidos em novembro e dezembro.
Se o segurado não comparecer ao banco depois dos três avisos, receberá uma carta com aviso de recebimento (AR), a partir de dezembro. Se mesmo assim não comparecer ao banco, será convocado por edital em janeiro. A partir de janeiro, o recadrastamento ainda pode ser feito, mas só nas agências do INSS.
A apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade, como o RG ou a carteira de trabalho, são obrigatórios na hora de fazer o recadastramento do INSS.
Com exceção do Banco do Brasil, os bancos que participam do censo estão distribuindo formulários para que os aposentados e pensionistas preencham com dados como data, município e estado de nascimento, nome completo da mãe e telefone.
O INSS pede que os segurados levem também um comprovante de residência, como conta de água ou luz, título de eleitor e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas esses documentos são opcionais.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”