Curitiba – Uma primeira convocação foi feita por meio de aviso na tela de auto-atendimento ou no extrato em papel durante o mês de outubro. Mais dois avisos serão emitidos em novembro e dezembro.

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Se o segurado não comparecer ao banco depois dos três avisos, receberá uma carta com aviso de recebimento (AR), a partir de dezembro. Se mesmo assim não comparecer ao banco, será convocado por edital em janeiro. A partir de janeiro, o recadrastamento ainda pode ser feito, mas só nas agências do INSS.

A apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade, como o RG ou a carteira de trabalho, são obrigatórios na hora de fazer o recadastramento do INSS.

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Com exceção do Banco do Brasil, os bancos que participam do censo estão distribuindo formulários para que os aposentados e pensionistas preencham com dados como data, município e estado de nascimento, nome completo da mãe e telefone.

O INSS pede que os segurados levem também um comprovante de residência, como conta de água ou luz, título de eleitor e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas esses documentos são opcionais.