O acordo de leniência é um instrumento parecido com o acordo de colaboração premiada, que prevê penas mais brandas para empresas que colaboram com as investigações de atos ilícitos. “É um tipo de acordo, um pacto que é feito entre pessoa física ou jurídica que concorda em ajudar uma investigação, seja para prevenir um dano ao interesse público, seja para reparar esse dano”, explica o professor de direito penal da Unibrasil Paulo Coen.
Para celebrar o acordo, a empresa precisa preencher alguns requisitos. “Em linhas gerais, para celebrar o acordo de leniência você tem de ser o primeiro, confessar, colaborar, identificar os outros envolvidos e apresentar documentos e informações”, explica a chefe de gabinete da Superintendência-Geral do Cade Amanda Ataíde.
Os benefícios podem variar em cada caso e não há balizas previstas em lei. No Cade, por exemplo, apenas uma empresa pode fechar o acordo em cada investigação. Se o órgão não tiver conhecimento prévio das irregularidades, a empresa que fechar o acordo pode ser beneficiada com a extinção da punição. Se o Cade já tiver conhecimento das irregularidades, a pena pode ser diminuída de um a dois terços para a empresa que concordar em colaborar.
Ajuda para a investigação
O procurador do Ministério Público Federal Paulo Galvão ressalta a importância dos acordos de leniência para as investigações. “Esses acordos são muito importantes porque foram eles que permitiram toda essa situação das investigações, gerou um efeito dominó que expandiu as investigações”, afirma.
“A gente entende que o Estado pode ter acesso a provas e informações que, se não fosse a contribuição das empresas, a gente não teria como identificar esses elementos sem uma investigação muito profunda”, defende o corregedor-adjunto da área de infraestrutura da CGU Marcelo Vianna.
Diferenças
Apesar de os três órgãos poderem firmar acordos de leniência, cada um é responsável por um viés de investigação diferente. O Ministério Público Federal, por exemplo, é responsável por investigações que envolvem responsabilizações criminais e de improbidade administrativa. O Cade, por sua vez, é responsável por investigações referentes à ordem econômica, como formação de cartel e atos que firam a livre concorrência. No caso da Lava Jato, isso é particularmente relevante porque uma das investigações é justamente sobre a existência de um cartel de empreiteiras. Já a CGU realiza investigações referentes a empresas que mantêm algum tipo de vínculo com a Administração Pública.
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