O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entregou à Câmara dos Deputados no último dia 26 uma petição em que apresenta quatro argumentos que representariam nulidades no processo de impeachment e, portanto, justificariam a volta do procedimento à Câmara.
Nesta segunda-feira (9), o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), acolheu parte da argumentação e anulou a sessão que determinou o encaminhamento do processo ao Senado.
Para Cardozo, os líderes partidários não poderiam ter orientado o voto das bancadas. Outro ponto citado pela defesa da presidente Dilma Rousseff é o fato de deputados terem apresentados como justificativas para o afastamento pontos que não estão sendo analisados no processo em curso – este argumento não foi acolhido por Maranhão. Em outra frente, Cardozo afirma que o relator da Comissão Especial de Impeachment, Jovair Arantes (PTB-GO), não poderia ter discursado em plenário no dia da votação, antes do início dos votos, sem que a defesa de Dilma tivesse direito a se pronunciar sem seguida. Por fim, Cardozo aponta que o resultado deveria ter sido formalizado por uma resolução publicada no Diário Oficial da Câmara, não apenas por meio de um ofício enviado ao Senado.
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Leia a matéria completaOrientação das bancadas
“Ao encaminharem a orientação partidária previamente à votação os partidos políticos violaram a formação da livre e pessoal convicção dos deputados. Num sistema político em que os parlamentares devem obediência às diretrizes partidárias, sob pena de eventual imposição de sanções, é certo que a exteriorização de orientação de voto pelos líderes de partido constrange o livre pensar e agir dos deputados, maculando por consequência o procedimento de impeachment”, argumentou Cardozo, que citou, como referência, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. “No âmbito internacional, decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmam, categoricamente, que julgamentos políticos realizados pelo Congresso estão também obrigados a respeitar a imparcialidade, que é uma garantia derivada do princípio do devido processo legal. Nesse sentido, ter-se um posicionamento derivado de orientação partidária, antes das alegações, ofende o devido processo legal e nulifica o julgamento, por impedir a imparcialidade”.
A defesa da presidente cita ainda a fala do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na abertura da sessão, afirmando que a orientação de voto não seria colocada no painel, porque “não cabe orientação”. O ministro José Eduardo Cardozo elenca declarações dos líderes Antonio Imbassahy (PSDB), Aguinaldo Ribeiro (PP), Rogério Rosso (PSD) e Pauderney Avelino (DEM-AM) para sustentar que houve orientação de voto para as bancadas. Cardozo usa os exemplos dos votos dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS), Mário Negromonte Jr. (PP-BA) e Sebastião Oliveira (PR-PE), que justificaram a decisão favorável ao impeachment com base nas decisões partidárias.
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Leia a matéria completaJustificativas além das denúncias
Para Cardozo, fatos alheios ao teor da denúncia acolhida pela Câmara foram usados como justificativas por deputados ao votarem a favor da continuidade do processo de impeachment. Este ponto foi o único a não ser acolhido pela decisão de Maranhão. “Os deputados, ao proferirem seu voto, independentemente de sua orientação pelo ‘sim’ ou pelo ‘não’, explicitaram diversos fundamentos, desprovidos de qualquer relação com o objeto sobre o qual deveriam emitir juízo na condição de julgadores”. Cardozo usou como exemplos votos de 58 deputados, que, segundo a argumentação, foram além dos fatos que estavam sendo analisados. “Percebe-se a completa desconexão entre a acusação descrita acima e a maior parte dos fundamentos dos votos proferidos no plenário da Câmara dos Deputados, o que leva a invalidade do resultado, isto é, da autorização para abrir o processo de impeachment contra a presidenta da República”
Discurso de Jovair Arantes
O advogado-geral da União afirma que o discurso relator da Comissão Especial de Impeachment, Jovair Arantes, antes da votação do impeachment ocorreu “sem previsão legal”. De acordo com a peça, “ao franquear nova apresentação do parecer ao relator da Comissão Especial durante a sessão de votação do dia 17 de abril de 2016, sem previsão legal para tanto, o presidente da Câmara dos Deputados viola frontalmente os direitos da requerente, negando o direito à ampla defesa e ao contraditório, desrespeitando prerrogativa garantida à defesa pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 378”, argumentou, fazendo referência à ação que tramitou no STF e estabeleceu o rito do impeachment. “Ainda que se reconheça a fase de julgamento da Câmara dos Deputados como pré-processual e, portanto, não sujeita a excessivo rigor e formalismo, não se pode olvidar que, sendo prevista em lei a fala da defesa após a apresentação do relatório, não pode o presidente da Câmara dos Deputados inovar no procedimento, instituindo a reapresentação do relatório sem que se garanta, ao mesmo tempo, manifestação da defesa”.
Resolução não publicada
Por fim, Cardozo sustenta que houve ilegalidade na forma como a decisão de dar prosseguimento ao impeachment foi comunicada. Para o advogado-geral da União, a Câmara deveria ter publicado uma resolução com o resultado da votação no Diário Oficial, e não apenas ter enviado um ofício ao Senado comunicando a decisão. “Contudo, sabe-se que o ofício é um mero expediente de comunicação externa entre órgãos e não ostenta a condição de ato formal capaz de exprimir o valor da deliberação realizada pelo pleno da Câmara dos Deputados, tampouco tem o caráter de dar a publicidade que se exige legal e formalmente”, aponta Cardozo, afirmando que “a inexistência de ato formal que materialize a decisão da Câmara dos Deputados obstaculiza injustificadamente o pleno exercício do direito de defesa”. Portanto, de acordo com a petição, “ainda não houve autorização válida para a instauração de processo contra a presidenta da República por suposto crime de responsabilidade, sendo nulos todos os atos praticados ou que venham a ser praticados a partir do dia 17 de abril de 2016, enquanto não vir a ser editada a referida resolução”
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