Um equívoco do Tribunal de Contas do Estado (TC) multou indevidamente o ex-presidente da Companhia de Habitação de Cascavel (Cohavel) Vilson de Oliveira em R$ 1.190,96. A sentença, proferida na quarta-feira, é referente à contratação de serviços sem licitação pública em 2006. Oliveira, no entanto, só assumiu a presidência do órgão em janeiro do ano seguinte. Em 2006 quem presidia a Cohavel era Cláudio Rodrigues.
Oliveira foi o responsável em enviar a documentação ao TC, mas no julgamento ele apareceu como responsável pelas ações que levaram à desaprovação das contas. Oliveira sinalizou que vai entrar com uma ação judicial contra o estado do Paraná por danos morais por ter seu nome envolvido indevidamente no processo.
O tribunal informou que o acórdão será anulado em virtude do equívoco e marcou para a próxima sessão, que acontece dia 6 de abril, uma nova análise do processo. O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, disse na sessão realizada na quinta-feira que pretende pedir a substituição do nome de Oliveira do processo pelo de Rodrigues, gestor da Cohavel quando ocorreram os contratos sem licitação.
Outro caso
Este é o segundo equívoco do Tribunal em menos de um mês. No dia 10 de fevereiro o TC aplicou uma série de multas a ex-gestores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) por dano ao patrimônio público. O nome do coronel aposentado da Polícia Militar Waldir Copetti Neves apareceu como um dos ex-gestores condenados. Copetti disse nem saber onde fica a sede administrativa da Appa. Ele também vai entrar com uma ação judicial contra o estado.
O presidente do Tribunal de Contas, Fernando Guimarães, disse que os equívocos causam desconforto no órgão, principalmente quando geram injustiças. "Evidentemente que são erros involuntários e, principalmente, causados por procedimentos que independem de atuação humana. Na realidade foram erros causados pela leitura que o sistema de trâmite processual faz, de modo automático de acordo com os cadastros informatizados do processo", afirma.
Guimarães salientou que os processos são analisados pelo relator, analistas e pareceristas justamente para que eventuais equívocos sejam sanados e acenou para possíveis mudanças. "De qualquer forma, esses casos excepcionais merecem uma atenção e avaliação de eventual modificação nos cadastros do sistema de trâmite, incluindo-se, se possível tecnicamente, uma rotina de conferência para aumentar a margem de segurança das informações", ressaltou.
O presidente do TC afirma ainda que erros não são normais e que, na maior parte dos casos em que não aparecem na autuação os responsáveis, as alterações na formação do processo e indicação das partes são feitas antes do julgamento. "Em algumas situações os processos inclusive são retirados de pauta de julgamento para as correições devidas", afirma. Segundo ele, é importante que o órgão identifique, assuma e retifique o erro.
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