Um equívoco do Tribunal de Contas do Estado (TC) multou indevidamente o ex-presidente da Companhia de Habitação de Cascavel (Cohavel) Vilson de Oliveira em R$ 1.190,96. A sentença, proferida na quarta-feira, é referente à contratação de serviços sem licitação pública em 2006. Oliveira, no entanto, só assumiu a presidência do órgão em janeiro do ano seguinte. Em 2006 quem presidia a Cohavel era Cláudio Rodrigues.

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Oliveira foi o responsável em enviar a documentação ao TC, mas no julgamento ele apareceu como responsável pelas ações que levaram à desaprovação das contas. Oliveira sinalizou que vai en­­trar com uma ação judicial contra o estado do Paraná por danos morais por ter seu nome envolvido indevidamente no processo.

O tribunal informou que o acórdão será anulado em virtude do equívoco e marcou para a próxima sessão, que acontece dia 6 de abril, uma nova análise do processo. O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, disse na sessão realizada na quinta-feira que pretende pedir a substituição do nome de Oliveira do processo pelo de Rodrigues, gestor da Cohavel quando ocorreram os contratos sem licitação.

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Outro caso

Este é o segundo equívoco do Tribunal em menos de um mês. No dia 10 de fevereiro o TC aplicou uma série de multas a ex-gestores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) por dano ao patrimônio público. O nome do coronel aposentado da Polícia Militar Waldir Copetti Neves apareceu como um dos ex-gestores condenados. Copetti disse nem saber onde fica a sede administrativa da Appa. Ele também vai entrar com uma ação judicial contra o estado.

O presidente do Tribunal de Contas, Fernando Gui­­marães, disse que os equívocos causam desconforto no órgão, principalmente quando ge­­ram injustiças. "Eviden­­te­­mente que são erros involuntários e, principalmente, causados por procedimentos que independem de atuação humana. Na realidade foram erros causados pela leitura que o sistema de trâmite processual faz, de modo automático de acordo com os cadastros informatizados do processo", afirma.

Guimarães salientou que os processos são analisados pelo relator, analistas e pareceristas justamente para que eventuais equívocos sejam sanados e acenou para possíveis mudanças. "De qualquer forma, esses casos excepcionais merecem uma atenção e avaliação de eventual modificação nos cadastros do sistema de trâmite, incluindo-se, se possível tecnicamente, uma rotina de conferência para aumentar a margem de segurança das informações", ressaltou.

O presidente do TC afirma ainda que erros não são normais e que, na maior parte dos casos em que não aparecem na autuação os responsáveis, as alterações na formação do processo e indicação das partes são feitas antes do julgamento. "Em algumas situações os processos inclusive são retirados de pauta de julgamento para as correições devidas", afirma. Segundo ele, é importante que o órgão identifique, assuma e retifique o erro.

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