O Ministério Público do Paraná está processando os bancos HSBC e Itaú por supostamente terem permitido que fosse operacionalizado um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Paraná, que ficou conhecido como Diários Secretos . O caso foi revelado pela Gazeta do Povo e pela RPC em 2010, mostrando o pagamento de salários para pessoas que nunca haviam ido ao Legislativo Estadual.
DIÁRIOS SECRETOS: Leia notícias sobre o esquema
De acordo com a investigação dos promotores, as instituições financeiras viabilizaram a abertura e a movimentação de contas bancárias sem a presença dos titulares, por exemplo. Pelas supostas irregularidades, o MP pede que HSBC e Itaú sejam condenados a ressarcir, juntos, R$ 501, 9 milhões em prejuízos causados aos cofres públicos. Os bancos negam qualquer responsabilidade.
Segundo a ação judicial, as agências bancárias que funcionavam dentro da Assembleia eram “parte importante na engrenagem para a consumação dos desvios de recursos” através da folha de pagamento”. A investigação se baseou em depoimento de correntistas e funcionários das agências, em extratos e outros registros bancários e também em uma auditoria feita pelo HSBC que resultou na demissão de nove funcionários.
De acordo com os promotores, funcionários dos bancos permitiram a abertura de conta corrente sem a presença física do titular, sem documentação idônea e sem informação de telefone de contato (já que, usualmente, o telefone constante nas fichas de abertura de conta eram os da Diretoria Geral da Assembleia). Nem mesmo as assinaturas nos documentos de abertura de conta teriam sido colhidas na presença de funcionário do banco. Os registros também indicaram a realização de saques das contas de forma ilegal, realizados por uma mesma pessoa, com diversos cheques previamente preenchidos e assinados ou cartões.
Em depoimentos, funcionários das agências teriam dito que informaram os superiores sobre a situação. Um deles disse que foi orientado “que algumas exceções nas normas teriam que ser atendidas, pois o banco estava dentro de um ‘território’ onde algumas exigências eram feitas para a permanência do banco dentro da Alep”. O MP também questiona o fato de movimentações financeiras suspeitas não terem sido informadas ao Banco Central, como manda a legislação.
Ainda de acordo com a ação judicial proposta, “os funcionários dos bancos requeridos agiram dolosamente, conscientes e voluntariamente” e, como o desvio dos recursos dependia da conduta deles, “possibilitaram a consumação dos ilícitos, gerando prejuízos ao erário público”. Com base no volume de dinheiro movimentado e no número de contas, o pedido do MP atribuiu ao Itaú a responsabilidade pelo ressarcimento de R$ 186 milhões e ao HSBC, R$ 315 milhões.
Outro lado
O HSBC informa que adotou as medidas internas cabíveis e colaborou com as investigações do Ministério Público. Também segundo nota enviada à Gazeta do Povo, o banco não pode ser responsabilizado por fraude cometida por ex-servidores da Assembleia Legislativa do Paraná, que beneficiou exclusivamente as pessoas nela envolvidas. O HSBC já demonstrou em juízo a improcedência da pretensão do Ministério Público de lhe demandar o pagamento integral de valores.
O Itaú também se manifestou por nota e destacou que a ação “refere-se ao serviço de processamento de folha de pagamento de funcionários da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, através de contas correntes migradas com a aquisição do Banestado. Tal serviço foi prestado tendo como base o rol de funcionários – e respectivas contas – fornecido pela própria Assembleia. Colaborando com as investigações realizadas pelo Ministério Público, o Itaú forneceu toda documentação disponível relativa aos correntistas identificados, não havendo qualquer prova da participação de funcionário desta Instituição na fraude em questão.”
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