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Nelson Justus: aprovando moção de aplauso para quem denunciou a Assembleia. | Hugo Harada/ Gazeta do Povo
Nelson Justus: aprovando moção de aplauso para quem denunciou a Assembleia.| Foto: Hugo Harada/ Gazeta do Povo

Eles "não sabiam"

Veja outros escândalos em que políticos alegaram desconhecimento para transferir responsabilidades:

Mensalão

Lula disse que "não sabia de nada" no esquema de pagamento de propinas a parlamentares, denunciado em 2005. E também quando militantes petistas tentaram comprar um dossiê com denúncias contra políticos tucanos antes das eleições em 2006, caso que ficou conhecido como o "escândalo dos aloprados".

Erenice

Em 29 de setembro, às vesperas do primeiro turno da eleição presidencial, Dilma Rousseff afirmou que não sabia da existência de um esquema de tráfico de influência ligado à sua sucessora e protegida política Erenice Guerra no ministério da Casa Civil, pasta que ela comandou até março.

Lealdade

Durante a campanha da reeleição de Beto Richa à prefeitura de Curitiba, em 2008, candidatos a vereador do PRTB, partido que apoiava o candidato Fábio Camargo (PTB), abriram mão de suas candidaturas para fundar um comitê de apoio ao então prefeito. Um vídeo mostrou, porém, que 23 deles receberam dinheiro do coordenador do comitê para aderir ao grupo. Beto Richa disse à época "que não tinha como saber" dos pagamentos.

"Eu não sabia" é a desculpa preferida de políticos brasileiros quando querem se eximir da responsabilidade em acusações de corrupção e improbidade administrativa praticadas por assessores, subordinados ou agentes públicos nomeados a seu mando.O expediente, usado pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pelo menos dois escândalos nacionais (ver box), foi o principal argumento a embasar a decisão do Conselho de Ética da Assembleia na última terça-feira: o conselho arquivou o pedido de cassação do presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), e do primeiro-secretário, Alexandre Curi (PMDB).

Baseados em pareceres jurídicos, os deputados da comissão engavetaram o processo alegando que Justus e Curi delegavam funções na casa e só "erraram por omissão". Por esse entendimento, mesmo que Justus e Curi tenham assinado todas as decisões da Assembleia, a contratação de funcionários fantasmas, que segundo o Ministério Público (MP) seria parte de um esquema que resultou no desvio de pelo menos R$ 100 milhões da Casa, era uma função delegada ao ex-diretor-geral Abib Miguel, o Bibinho, preso desde o dia 26 de agosto.

Para o professor de Ciência Política Emerson Cervi, da Universidade Federal do Paraná, a justificativa causa estranheza. Principalmente quando dita no mesmo dia em que o atual diretor de pessoal da Assembleia, Antônio Carlos Gulbino, durante depoimento à 9.ª Vara Cri­­minal de Curi­­tiba, responsabilizou Justus e Curi pelas irregularidades investigadas pelo MP. "Esta contradição é explicável porque as comissões são políticas. Neste caso é melhor esperar as soluções de órgãos independentes dos outros poderes, como o Ministério Público", afirma Cervi.

O argumento também é refutado pela cientista política Maria do Socorro Braga, professora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). "É uma forma de se desincumbir de responsabilidades. Não é razoável imaginar que superiores não saibam das atividades de seus subordinados" afirma.

Para dois especialistas em direito administrativo, a transferência de responsalidade não deve ser admitida pelo Ministério Público nem pela Justiça no julgamento dos processos. O advogado Antonio Ferreira afirma que neste caso a desculpa é absurda pois todas as nomeções e exonerações foram assinadas pela mesa diretora da AL. "É inafastável a responsabilidade da mesa. Pelo regimento, os diretores não têm autonomia para nomear ou exonerar. Não é admissível que eles aleguem que não sabiam", afirmou. Ferreira disse que não acredita que o Ministério Público vá aceitar a transferência de responsabilidade. "O Estado tem a obrigação de cobrar. Quem desviou dinheiro precisa ressarcir os cofres públicos e ainda sofrer o peso da ação penal", diz.

Já o professor de Direito Administrativo Egon Bockmann, da Universidade Federal do Paraná, diz que, por não conhecer em detalhe o regimento interno da Assembleia, não pode afirmar qual o limite de autonomia dos diretores da casa, mas afirma que cada acusado deve responder por seus atos. "O que é certo no direito brasileiro é que cada servidor responde na medida de suas responsabilides definidas em lei", afirma.

Corporativismo

A decisão de arquivamento do pedido de cassação da mesa di­­­retora evidencia, segundo Car­­­los Luiz Strapazzon, professor de Direito Constitucional e Ciência Política, um corporativismo dos deputados neste tipo de decisão.

"Na arena política os grupos atuam no sentido de autoproteção. Pode parecer frustrante no sentido da cidadania, mas dificilmente um deputado vai assumir este custo político tão alto quando os regimentos internos legitimam esta postura", diz.

Para Strapazzon, as discussões sobre probidade na administração pública estão cada vez mais afastadas da esfera política e dependem cada vez mais dos órgãos legais de controle ." O modelo democrático já está consolidado. Agora são as instituições responsáveis pelo controle republicano, co­­mo o MP e a Justiça, que estão sendo testadas".

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