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Por um equívoco do Tribunal de Justiça, pedido de informação enviado pelo STJ foi classificado como habeas corpus. Caso foi esclarecido apenas ontem | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Por um equívoco do Tribunal de Justiça, pedido de informação enviado pelo STJ foi classificado como habeas corpus. Caso foi esclarecido apenas ontem| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Outro lado

Assembleia diz que documento de comissionada não é oficial

Ontem, em nota oficial, a assessoria da Assembleia informou que não reconhecia o documento utilizado pela Gazeta do Povo – no qual consta o nome de Agatha e de seus tios – como sendo do Poder Legislativo do Paraná. "Não é um documento oficial, não consta em nenhum arquivo do Departamento de Recursos Humanos da Assembleia", diz um trecho da nota. A assessoria do Legislativo informou ainda que Agatha trabalha normalmente na procuradoria-geral da Casa. No fim da tarde de ontem, a reportagem ligou para o setor para conversar com Agatha, mas um funcionário informou que ela só trabalha pela manhã.

Uma fonte do Ministério Público Estadual, porém, que teve acesso aos documentos apreendidos dentro da sede do Legislativo paranaense, garantiu que o documento utilizado pela Gazeta do Povo de fato é do setor de RH da Assembleia.

Em entrevista à RPC TV em Cascavel, o presidente do tribunal, Celso Rotoli de Macedo, disse que não tem culpa de a sobrinha trabalhar na Assembleia e que não foi ele quem a nomeou e que não teve nenhuma interferência sobre a contratação dela. "Nunca autorizei, nunca pedi nada para ninguém. Agora, se os outros desembargadores pediram eu não posso garantir. Eu falo por mim. Eu não tenho conhecimento disso (nomeação de funcionários comissionados em "gabinetes" de desembargadores), se isso for verdade, é claro que é uma irregularidade", disse. Sobre o fato do nome dele constar na ficha de cadastro de Agatha, ele rebateu: "Se puseram meu nome lá, eu não autorizei".

O desembargador Lídio Rotoli de Macedo também foi procurado pela reportagem, mas preferiu não se manifestar. Já o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Hermas Brandão, falou que deve se manifestar hoje sobre o fato de Agatha ter sido contratada no gabinete parlamentar dele em 2006, quando ainda era deputado estadual. (KK e JA)

Especialistas consultados pela Gazeta do Povo apontam que há indício de suspeição no caso que envolve o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Lídio José Rotoli de Macedo, que já atuou em processos que envolvem os ex-diretores da Assembleia Le­­­gislativa Abib Miguel e José Ary Nassiff. Reportagem da Gazeta do Povo publicada no sábado revelou que o magistrado tem uma sobrinha que trabalha co­­mo comissionada no Legisla­­­tivo paranaense. Segundo os diários oficiais da Assembleia consultados pela reportagem, Agatha Rotoli de Macedo Kalkmann, de 22 anos, é servidora comissionada da Casa. No cadastro funcional dela, ao qual a Gazeta do Povo e a RPC TV tiveram acesso com exclusividade, ela consta como servidora lotada num suposto gabinete do "Des. Lídio". No documento também é citado o nome do atual presidente do TJ, o desembargador Celso Rotoli de Macedo, outro tio de Agatha. O nome dos dois tios da servidora constam do espaço destinado ao cônjuge de Agatha.

Em seis habeas corpus pedidos pelos advogados dos ex-diretores, o desembargador Lídio votou favorável, em todos eles, à soltura dos acusados. Mas os ex-diretores não deixaram a prisão porque Lídio foi voto vencido na 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta por três magistrados. Ao julgar os pedidos de soltura, os dois outros desembargadores decidiram por mantê-los detidos.

Para Gustavo Justino de Oli­veira, professor de Direito Ad­­ministrativo da Universidade de São Paulo (USP), as possibilidades de suspeição foram previstas em lei como uma forma de garantir os princípios da imparcialidade e da neutralidade nos julgamentos. "É uma forma de buscar que a decisão seja adequada e justa e que não venha beneficiar uma das partes", reforça.

A legislação estabelece em quais situações o magistrado não poderia atuar, como, por exemplo, quando tem relação de amizade ou inimizade com pelo menos um dos envolvidos. Para Oliveira, mesmo que a decisão seja tomada em uma câmara – um colegiado com mais juízes – um dos magistrados que tenha relação com as partes precisa se declarar suspeito e não participar da avaliação do caso.

De acordo com o diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Barbi, normalmente a "simples aparência de relação entre o magistrado e uma das partes já deve ser suficiente para levar à suspeição". Ele destaca que, geralmente, o juiz toma a posição de se declarar suspeito (e portanto se afastar do julgamento) como uma medida de "autoproteção". Barbi ressalta, contudo que há um indicativo muito forte da ligação do magistrado com as partes envolvidas no processo.

Mais apuração

Os dois especialistas destacam que o caso precisa ser apurado, e, por isso, ainda não é possível afirmar categoricamente que se trata do caso de suspeição. Procurada, a assessoria de imprensa da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) informou que a entidade se posicionaria sobre o caso, mas não deu retorno à reportagem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não comentou o caso, com a alegação de que a situação deve ser formalmente analisada para que seja emitida uma opinião, segundo informou a assessoria de imprensa.

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