Entenda o projeto
O que diz a nova lei sobre as funções dos assessores parlamentares:
Atribuições
Representar a Assembleia em eventos públicos ou privados.
Levantar informações para auxiliar na definição de estratégias de atuação e na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público.
Realizar reuniões periódicas com lideranças comunitárias para colher sugestões para a atuação parlamentar.
Apresentar relatório mensal das atividades desempenhadas.
Cumprir jornada mínima de 20 horas e máxima de 40 horas semanais.
Proibições
Ter mandado eletivo.
Ser sócio-administrador de empresa, ter cargo de gestão ou ser empregado registrado em função com carga horária de 40 horas semanais.
Outros pontos da lei
Cada deputado pode contratar até 23 pessoas para cargos em confiança. Para isso, dispõem de R$ 37,5 mil para pagamentos de salários e mais R$ 23 mil para adicionais.
A lei não define quantos funcionários precisam trabalhar na sede da Assembleia, em Curitiba, e quantos podem fazer serviços externos, até mesmo no interior.
As estruturas administrativas da Assembleia como a presidência e primeira e segunda secretarias não podem nomear assessores parlamentares para trabalho nas bases.
O outro lado
Assembleia assegura que projeto é legal
O advogado Ricardo Vinicius Cuman, procurador da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em texto enviado à Gazeta do Povo, defende o projeto de lei do assessor parlamentar, considerado vago por especialistas ao não definir claramente as atribuições do cargo. Para ele, que foi designado pelo Legislativo para atender a reportagem, a lei é genérica para abranger o maior número de possibilidades legais.
Cuman rechaça a alegação de que o preenchimento de relatórios de atividades, por parte dos funcionários, seja uma forma insuficiente de análise de rendimento e eficiência do servidor. Segundo ele, essa seria uma estratégia amplamente usada na iniciativa privada. "O projeto de lei foi bastante feliz, redigido de forma a criar um sistema de controle interno, eficaz sim, ao revés do que os mais incrédulos teimam em salientar, e de facilitação de controle externo, vez que determina critérios rígidos e pontuais tanto para contratação de pessoal quanto para a execução das atividades por esses indivíduos", afirma o procurador no texto.
A proposta, que Cuman considera um exemplo de legislação de vanguarda, respeitaria todos os princípios constitucionais. Ele destaca ainda a importância de descentralizar as atividades da Assembleia. "A sociedade, a imprensa, os órgãos representativos, dentre outros, exigem que os parlamentares estejam sempre presentes às sessões realizadas pelo Poder Legislativo. Mas também, exigem que o parlamentar esteja junto da população, ouvindo, trabalhando in loco no interesse dos seus eleitores. Ora, impossível a onipresença exigida, razão pela qual se justifica a contratação de um indivíduo capaz de ouvir e trabalhar in loco no objetivo de transmitir ao parlamentar, que está no plenário, os anseios da sociedade que esse político representa." (KB)
O projeto de lei que regulamenta a função do agente político dos deputados estaduais, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná no último dia 12, é inconstitucional. Essa é a opinião de quatro especialistas consultados pela Gazeta do Povo. A proposta está agora nas mãos do governador Orlando Pessuti para sanção ou veto. Por lei, ele tem 15 dias para tomar uma decisão sobre o projeto. Caso Pessuti perca o prazo, a lei será promulgada pela própria Assembleia e entre em vigor imediatamente.
A proposta cria uma série de normas para a contratação do agente político ou "assessor parlamentar", nome oficial do cargo. Pelo projeto, esse servidor não concursado, de indicação política, está autorizado a trabalhar nas bases dos deputados.
A lei foi aprovada como uma resposta para "moralizar" a Assembleia, após a série de reportagens "Diários Secretos", da Gazeta do Povo e da RPC TV, ter denunciado a existência de assessores parlamentares que não trabalhavam ou que atuavam como cabos eleitorais dos deputados em suas bases políticas.
Apesar de a intenção da proposta ter sido acabar com o desvio de função, o projeto está cercado de polêmicas. Ele não define exatamente quais são as atribuições do cargo, critérios para a contratação e quem deve controlar o trabalho do agente político (resultados do trabalho, frequência, etc.). O projeto ainda autoriza os servidores a terem duplo emprego na iniciativa privada, desde que a carga horária dessa função paralela não chegue às 40 horas semanais.
Tarefas detalhadas
Para o advogado André Barbi, diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), que trabalha com Direito Governamental e de Direito Parlamentar, a criação de um cargo se sujeita ao princípio constitucional da eficiência no setor público. "Argumentos evasivos, como o de que o Senado e a Câmara também procedem dessa ou de outra forma [como foi feito por alguns deputados estaduais], não dão lastro técnico para a criação dos cargos. É necessário que haja a descrição detalhada das tarefas a serem desempenhadas, conforme a natureza e as respectivas complexidades", diz Barbi.
O advogado salienta que não é possível o servidor controlar a si próprio mediante a produção de relatórios a serem enviados à Assembleia, como prevê a lei. "É a Assembleia quem deve estabelecer mecanismos de controle que sejam eficientes, eficazes e efetivos no atendimento do interesse da sociedade", enfatiza o advogado.
Por isso, segundo ele, não seria suficiente a indicação genérica do que cabe ao assessor fazer. É necessário que as tarefas sejam claramente definidas, inclusive para que se tenha condições de aferir o grau de instrução de quem poderá ser nomeado.
"A criação dos cargos está sujeita ao princípio da eficiência, a justificação social e institucional dos cargos e somente será legítima e juridicamente válida se restar claramente demonstrada a necessidade prática dos resultados desencadeados pelas tarefas a serem executadas, tendo em conta o interesse da sociedade", diz Barbi. Para ele, o cargo de assessor parlamentar parece mais ter sido criado para atender interesses pessoais dos deputados do que objetivos institucionais do Legislativo.
O professor de Direito Constitucional Egon Bockmann Moreira, da UFPR, afirma que foi dada uma ornamentação jurídica ao projeto de lei. "Mediante o uso de algumas palavras-chave, tenta-se transformar o ilegal em legal", afirma Bockmann. "Mas o problema não está só nas palavras, mas na natureza jurídica do cargo a ser criado. Trata-se de cargo em comissão extraordinário, para que a pessoa de confiança realize tarefas incertas e não sabidas, distantes do deputado. Trata-se de cargo de confiança para agente público que 'criará' a atividade a ser desempenhada e não se situará na necessária relação hierárquica que rege a natureza dos cargos públicos."
Juliano Jaronski professor de Ciências Políticas e Direito Constitucional e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra (Portugal) também salienta que a especificação das funções a serem desempenhadas são essenciais para a legalidade da criação de cargos. Ele também demonstra preocupação com as formas imprecisas de avaliação do trabalho. "A quem competirá analisar os relatórios dos assessores? De que modo será realizado o controle de horário? Pelo que posso observar, não existirá qualquer análise, salvo relatórios que não sabemos de que modo serão elaborados."
Veja todas as denúncias feitas pelo jornal Gazeta do Povo e pela RPCTV sobre os Diários Secretos da Assembleia Legislativa.
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