Esta não será a primeira vez que o desembargador Lídio José Rotoli de Macedo vai julgar um pedido de soltura dos ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel e José Ary Nassiff. Em seis habeas corpus pedidos pelos advogados dos ex-diretores, o desembargador votou favorável, em todos eles, à soltura dos acusados
Mas os ex-diretores não deixaram a prisão porque Lídio foi voto vencido na 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, composta por três magistrados. Ao julgar os pedidos de soltura, os dois outros desembargadores decidiram por mantê-los detidos.
A diferença agora é que a decisão de Lídio Rotoli de Macedo é em caráter liminar, bastando o voto dele para decidir o futuro de Bibinho, podendo favorecer também Nassiff e o ex-diretor de pessoal Cláudio Marques da Silva. A decisão de Lídio, no entanto, terá de ser ratificada pelos seus pares no colegiado, mas nesse meio tempo os ex-diretores poderão ser libertados.
Nos votos que proferiu nos habeas corpus anteriores, o desembargador Lídio defendeu a tese de que manter Bibinho preso não se justificava porque o ex-diretor-geral não teria mais influência sobre as decisões da Assembleia e também não interferiria na investigação.
"O paciente [Abib Miguel] não exerce mais a direção da Assembleia Legislativa, não tendo mais acesso à posição que teria permitido cometer os delitos a ele imputados", diz Lídio em uma de suas decisões pela soltura de Bibinho. Ele ainda prossegue afirmando que "foi determinada a retenção do passaporte e RG do paciente; que, pelo que consta, já atingiu idade limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, razão pela qual, não terá mais acesso aos documentos existentes na Casa Legislativa". O desembargador finaliza seu voto dizendo que os "fatos pelos quais o paciente foi denunciado podem ser comprovados basicamente por documentos que são públicos ou de fácil acesso, como comprovantes financeiros, fiscais, movimentações bancárias e Diários Oficiais".
Num outro voto vencido, Lídio Rotoli de Macedo considerou que a cobertura do escândalo da Assembleia pela imprensa é mais lesiva à investigação do MP do que a soltura dos ex-diretores. "Considero a exposição excessiva do caso na mídia televisiva e jornalística mais prejudicial à conveniência da instrução criminal do que a própria segregação dos acusados, que por seu turno, já foram suficientemente investigados, podendo a persecução criminal continuar com bom êxito, ainda que soltos os acusados".
O magistrado entendeu também que os ex-diretores não podem ficar presos apenas por causa do clamor público provocado na sociedade pela divulgação das denúncias e citou o resultado da última eleição como argumento para soltá-los.
"A perplexidade da sociedade paranaense, bem como a credibilidade das instituições públicas exaurida no clamor público não deve ser levada em consideração de modo exacerbado, ainda mais com a realidade demonstrada na última eleição realizada no dia 03/10/2010, no qual, membros da cúpula diretiva da Assembleia Legislativa, supostamente de modo indireto envolvidos nos fatos, foram reeleitos com expressivo número de votos", diz Lídio, numa referência aos deputados Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB), respectivamente presidente e primeiro-secretário da Assembleia. Os dois parlamentares já foram denunciados pelo Ministério Público por improbidade administrativa por causa das denúncias divulgadas na série Diários Secretos.
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