O projeto em discussão na Assembleia Legislativa do Paraná que impede a participação de policiais militares e civis no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual (MP), foi alvo de novas críticas. O MP ontem se manifestou oficialmente sobre a proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC). Classificou a PEC como "desprezível" e "equivocada". A nota informa ainda que ela tem por objetivo inviabilizar a atuação do Ministério Público no combate à corrupção e ao crime organizado.
A proposta, textualmente, pretende "vedar a cessão, disposição funcional, requisição, celebração de convênio ou termo de cooperação, ou ainda a prestação de serviços por servidores públicos, policiais civis e militares a outros poderes e órgãos da administração pública estadual, inclusive o Ministério Público". O projeto, que começou a tramitar nesta semana, foi assinado por 20 deputados, mas o nome de nenhum deles foi divulgado pela Assembleia.
De acordo com o MP, a proposta é uma reação às investigações realizadas pelo Gaeco depois que a Gazeta do Povo e a RPC TV iniciaram a publicação da série de reportagens "Diários Secretos", que revelou um esquema de corrupção no Legislativo.
No sábado passado, o Gaeco cumpriu mandados de busca e apreensão dentro da Assembleia. Vários documentos e diários oficiais foram apreendidos. Na segunda-feira, o presidente da Assembleia, Nelson Justus, comparou a operação a uma "invasão" e afirmou que a atuação do MP teria "quebrado a ordem constitucional".
De acordo com a nota do Ministério Público, o texto em discussão no Legislativo, se for aprovado, vai inviabilizar o trabalho integrado do MP com as polícias e dificultar não só o combate à corrupção, mas a crimes como o tráfico de drogas e sequestros.
"Esses grupos (Gaecos), que têm sede em Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Guaíra e Maringá, não atuam somente na investigação do crime organizado no âmbito da administração pública e no controle externo da atividade policial. Suas unidades desempenham, também, e de forma eficiente, importantes funções no combate ao tráfico de drogas, roubos, sequestros e outros crimes de grave repercussão social praticados por grupos organizados", diz um trecho da nota.
A nota do MP ainda afirma que a PEC é inconstitucional. "Decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso absolutamente idêntico (...) demonstra que a decisão sobre a cessão de policiais para o MP é uma prerrogativa exclusiva do governador do estado." O texto "reafirma a confiança (...) de que proposta dessa natureza será prontamente repelida, não tendo sucesso sua tramitação na Assembleia Legislativa, que, por certo, identificará a apontada inconstitucionalidade, bem como a real ameaça aos maiores interesses da sociedade paranaense".
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP nesta sexta-feira
A respeito da Proposta de Emenda à Constituição Estadual que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, de autoria até o momento desconhecida pela sociedade paranaense, que pretende "vedar a cessão, disposição funcional, requisição, celebração de convênio ou termo de cooperação, ou ainda a prestação de serviços por servidores públicos, policiais civis e militares a outros Poderes e Órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive o Ministério Público", o MP-PR apresenta as seguintes considerações:
No atual contexto, tudo indica que a proposta tem como principal objetivo proibir que policiais civis e militares atuem sob a coordenação do Ministério Público. Na prática, o que se pretende é inviabilizar os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECOs.
Ainda que não fosse marcada por propósito tão desprezível, reação direta às recentes medidas do Ministério Público - executadas de forma absolutamente legal - a proposta é equivocada, no mínimo, por dois motivos principais.
Primeiro porque é flagrantemente inconstitucional, conforme decidido em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso absolutamente idêntico (ADI nº 3.930/RO, relator: ministro Ricardo Lewandowski, julgada em 16/09/2009 e publicada no DJ de 22/10/2009). A matéria tratada pela PEC é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. No âmbito estadual, portanto, do governador do Estado (nos termos do art. 66, incisos III e IV, em conjugação com o art. 7º, da Constituição do Paraná).
Segundo porque, se aprovada, causará prejuízo no combate ao crime organizado, uma vez que acabará com o trabalho integrado entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, por meio dos GAECOs, que tanto vêm contribuindo para a segurança pública de nosso Estado. Esses grupos, que têm sede em Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Guaíra e Maringá, não atuam somente na investigação do crime organizado no âmbito da administração pública e no controle externo da atividade policial. Suas unidades desempenham, também, e de forma eficiente, importantes funções no combate ao tráfico de drogas, roubos, seqüestros e outros crimes de grave repercussão social praticados por grupos organizados.
A inconstitucional proposição, gestada na cronologia de recente atuação do GAECO de Curitiba por força de seu mister funcional e vinculada a investigações no âmbito da Assembleia Legislativa, mostra-se indisfarçavelmente concebida para limitar a hoje reconhecida eficiência desses grupos, que se destinam a especializado combate ao crime organizado e cujos resultados práticos são de notório reconhecimento público.
Reafirma-se, entretanto, a confiança do Ministério Público de que proposta dessa natureza será prontamente repelida, não tendo sucesso em sua tramitação na Assembleia Legislativa, que, por certo, identificará a apontada inconstitucionalidade, bem como a real ameaça aos maiores interesses da sociedade paranaense.
Ministério Público do Estado do Paraná
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