Abib Miguel, o Bibinho: defesa dele deve pedir hoje ao TJ a sua soltura| Foto: Albari Rosa/Arquivo/ Gazeta do Povo

A decisão de prender o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho, foi considerada indevida por juristas consultados pela Gazeta do Povo. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Paraná (MP) alegando que a defesa de Bibinho está tentando atrasar o julgamento das ações criminais a que ele responde. A Justiça acatou o pedido do MP.

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Bibinho, que é acusado de comandar um esquema que desviou R$ 200 milhões da Assembleia, está detido no Centro de Triagem II, em Piraquara, na Grande Curitiba. O advogado Eurolino Reis, que defende Abib Miguel, afirma que vai encaminhar o pedido de soltura (habeas corpus) ainda hoje ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Inconsistência

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A Gazeta do Povo procurou cinco juristas, que analisaram o caso de Bibinho em tese – ou seja, sem tomar ciência do inteiro teor do processo. Apesar disso, eles afirmam que a prisão do acusado não tem amparo legal consistente.

Eles destacam que, para determinar a prisão com o argumento de que a liberdade do acusado está prejudicando a "conveniência da instrução criminal", como fez o MP, seria preciso apresentar provas irrefutáveis. No pedido, os promotores apresentaram vídeos da rotina de Bibinho no escritório que ele mantém no Centro Cívico, em Curitiba, com datas do mesmo período em que ele pediu adiamento do processo por estar supostamente sem condições de sanidade mental para responder às ações. Com base em um exame que rejeitou a alegação de distúrbios psiquiátricos, a Justiça acatou a tese de que a alegação de insanidade havia sido apenas uma estratégia para protelar o julgamento.

Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, avalia que, se a Justiça considerou que a defesa está reiterando recursos que visam tão somente protelar o processo, basta o juiz negar os pedidos. "Está na lei. Entrar com vários recursos é um direito e é do jogo democrático", diz ele.

Especialista em crimes do colarinho branco, o advogado Jair Jaloreto diz que a apresentação recorrente de recursos não é justificativa para prisão preventiva.

"Não é elemento previsto na lei processual. Normalmente as prisões por conveniência da instrução criminal acontecem quando o réu cria provas ilícitas, há risco de fuga caracterizado pela falta em audiências ou quando há uma denúncia concreta de que está coagindo testemunhas", diz o advogado Ivan Paretta, representante da Associação Brasileira de Ad­­vogados Criminalistas no Rio Grande do Sul.

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Professor de Direito na USP, Daniel Pacheco Pontes não vê vantagens para o processo com a prisão de Bibinho. "Se o acusado está interpondo muitos recursos para protelar o processo, isso continuará sendo feito durante a prisão", diz ele. Ele destaca que recorrer é um direito do réu e que, caso a Justiça considere que esse direito está sendo mal utilizado, há sanções processuais previstas, como não aceitar os pedidos.

Também professor na USP, Víctor Gabriel Rodríguez enfatiza que, embora os pedidos de advogados possam acarretar dificuldade no andamento do processo, a ampla defesa é um direito que não pode ser sacrificado pela vontade de rapidez no julgamento.

O procurador de Justiça Leonir Batisti, do MP, sustenta que os argumentos apresentados à Justiça são absolutamente pertinentes – tanto que foram acatados pelo Judiciário. Ele destaca que é ônus do réu submeter-se ao processo e que o comportamento da defesa do acusado, no entendimento do MP, implica abuso do exercício da defesa.