Idas e vindas
Veja alguns passos da batalha judicial:
24 de abril Bibinho, José Ary Nassiff, Cláudio Marques da Silva e outras seis pessoas são presas na Operação Ectoplasma I do MP.
8 de maio A Justiça do Paraná determina novamente a prisão dos três ex-diretores e de mais 21 pessoas. Nova operação do MP, a Ectoplasma II, prende mais oito pessoas.
11 de junho Beneficiado por uma liminar do STF, Bibinho e os outros dois ex-diretores deixam a prisão.
26 de agosto o STF volta atrás e anula decisão que colocou Bibinho, Nassiff e Marques da Silva em liberdade.
17 de dezembro o ministro do Supremo Dias Toffoli concede habeas corpus. Um dia depois, Bibinho deixa a cadeia. Em seguida, os dois outros ex-diretores pedem extensão da decisão e deixam a carceragem.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário ao habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) que colocou em liberdade o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho. Em um documento de 26 páginas, obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustenta que Bibinho deve ser preso para não atrapalhar o andamento dos processos que ele responde.
Acusado de chefiar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 200 milhões dos cofres do Legislativo, Bibinho deixou a cadeia em dezembro de 2010, beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro do José Antonio Dias Toffoli.
Segundo o Ministério Público do Paraná, ficou constatada a prática de atos ilícitos, como ausência de publicação de atos administrativos no Diário Oficial e na internet, e a inserção de atos de contratação e exoneração de servidores em edições avulsas. Conforme mostrou a série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV, isso permitiu aos ex-diretores contratar "funcionários fantasmas" e articular uma rede de influência na Assembleia.
O parecer da PGR ataca o que Gurgel considerou como uma manobra do advogado José Roberto Batochio, que representa Bibinho. Após várias tentativas de conseguir a liberdade provisória no Tribunal de Justiça do Paraná, Bibinho contratou o criminalista paulista, que ingressou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reverter a decisão do TJ.
O ministro-relator no STJ, Gilson Dipp, refutou os argumentos de supostas ilegalidades nas decisões do TJ paranaense. Em novembro de 2010, Dipp negou o habeas corpus e manteve Bibinho detido. No mesmo dia da divulgação da decisão do STJ no Diário da Justiça eletrônico, Batochio ingressou com um novo pedido de soltura desta vez no Supremo. No dia 17 de dezembro, o ministro Toffoli concedeu o pedido de liberdade para Bibinho, que deixou a carceragem do Quartel Central da Polícia Militar, no Centro de Curitiba, um dia depois.
Gurgel sustenta que o STF não tem competência para apreciar o habeas corpus negado pelo STJ. O procurador-geral cita a Súmula 691, editada pelo próprio Supremo, para argumentar a incompetência. Quando o STF edita uma súmula significa que há um entendimento pacificado entre os ministros àquele assunto.
Mas, para Batochio, a Súmula 691 vem sendo superada pelo próprio STF. "O Supremo vem superando a Súmula 691 quando a ilegalidade é tão flagrante, óbvia, que não deixa qualquer dúvida. O Supremo pode sim [ir contra a súmula] pelo compromisso com a Constituição Federal", afirma o advogado. Batochio ainda analisou como normal o parecer contrário da Procuradoria-Geral da República sobre a decisão que colocou Bibinho em liberdade. "Anormal seria ela [PGR] opinar pela soltura".
Extensão
Se o entendimento dos ministros do STF for igual ao da Procuradoria, os dois outros ex-diretores do Legislativo paranaense José Ary Nassiff (administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de pessoal) também seriam detidos novamente. A medida afetaria os dois que também respondem pelo desvio de recursos no Legislativo paranaense porque os advogados, tanto de Nassiff quanto de Marques da Silva, pediram no Supremo a extensão da decisão de Toffoli para os clientes.
O mérito do habeas corpus deve ser apreciado pelos ministros que compõem a 1.ª turma do STF: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Toffoli é o relator do processo. Há possibilidade de que a liminar seja julgada pelo pleno composto pelos 11 ministros da corte máxima do país. O julgamento da liminar que colocou em liberdade o ex-diretor-geral da Assembleia ainda não tem data definida.