Idas e vindas

Veja alguns passos da batalha judicial:

24 de abril – Bibinho, José Ary Nassiff, Cláudio Marques da Silva e outras seis pessoas são presas na Operação Ectoplasma I do MP.

8 de maio – A Justiça do Paraná determina novamente a prisão dos três ex-diretores e de mais 21 pessoas. Nova operação do MP, a Ectoplasma II, prende mais oito pessoas.

11 de junho – Beneficiado por uma liminar do STF, Bibinho e os outros dois ex-diretores deixam a prisão.

26 de agosto – o STF volta atrás e anula decisão que colocou Bibinho, Nassiff e Marques da Silva em liberdade.

17 de dezembro – o ministro do Supremo Dias Toffoli concede habeas corpus. Um dia depois, Bibinho deixa a cadeia. Em seguida, os dois outros ex-diretores pedem extensão da decisão e deixam a carceragem.

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A Procuradoria-Geral da Re­­­pública (PGR) deu parecer contrário ao habeas corpus do Su­­­premo Tribunal Federal (STF) que colocou em liberdade o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho. Em um documento de 26 páginas, obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo, o procurador-geral da Re­­pública, Roberto Gurgel, sustenta que Bibinho deve ser preso para não atrapalhar o andamento dos processos que ele responde.

Acusado de chefiar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 200 milhões dos cofres do Legislativo, Bibinho deixou a cadeia em dezembro de 2010, beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro do José Antonio Dias Toffoli.

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Segundo o Ministério Público do Paraná, ficou constatada a prática de atos ilícitos, como ausência de publicação de atos administrativos no Diário Oficial e na internet, e a inserção de atos de contratação e exoneração de servidores em edições avulsas. Con­­forme mostrou a série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV, isso permitiu aos ex-diretores contratar "funcionários fantasmas" e articular uma rede de influência na As­­­sembleia.

O parecer da PGR ataca o que Gurgel considerou como uma manobra do advogado José Roberto Batochio, que representa Bibinho. Após várias tentativas de conseguir a liberdade provisória no Tribunal de Justiça do Paraná, Bibinho contratou o criminalista paulista, que ingressou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reverter a decisão do TJ.

O ministro-relator no STJ, Gilson Dipp, refutou os argumentos de supostas ilegalidades nas decisões do TJ paranaense. Em novembro de 2010, Dipp negou o habeas corpus e manteve Bibinho detido. No mesmo dia da divulgação da decisão do STJ no Diário da Justiça eletrônico, Batochio ingressou com um novo pedido de soltura – desta vez no Supremo. No dia 17 de dezembro, o ministro Toffoli concedeu o pedido de liberdade para Bibinho, que deixou a carceragem do Quartel Central da Polícia Militar, no Centro de Curitiba, um dia depois.

Gurgel sustenta que o STF não tem competência para apreciar o habeas corpus negado pelo STJ. O procurador-geral cita a Súmula 691, editada pelo próprio Supremo, para argumentar a incompetência. Quando o STF edita uma súmula significa que há um entendimento pacificado entre os ministros àquele assunto.

Mas, para Batochio, a Súmula 691 vem sendo superada pelo próprio STF. "O Su­­premo vem superando a Súmula 691 quando a ilegalidade é tão flagrante, óbvia, que não deixa qualquer dúvida. O Supremo pode sim [ir contra a súmula] pelo compromisso com a Constituição Federal", afirma o advogado. Batochio ainda analisou como normal o parecer contrário da Procura­­doria-Geral da República sobre a decisão que colocou Bibinho em liberdade. "Anormal seria ela [PGR] opinar pela soltura".

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Extensão

Se o entendimento dos ministros do STF for igual ao da Procura­­­doria, os dois outros ex-diretores do Legislativo paranaense José Ary Nassiff (administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de pessoal) também seriam detidos novamente. A medida afetaria os dois – que também respondem pelo desvio de recursos no Legislativo paranaense – porque os advogados, tanto de Nassiff quanto de Marques da Silva, pediram no Supremo a extensão da decisão de Toffoli para os clientes.

O mérito do habeas corpus deve ser apreciado pelos ministros que compõem a 1.ª turma do STF: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Toffoli é o relator do processo. Há possibilidade de que a liminar seja julgada pelo pleno – composto pelos 11 mi­­nistros da corte máxima do país. O julgamento da liminar que colocou em liberdade o ex-diretor-geral da Assembleia ainda não tem data definida.