O Instituto-Médico Legal (IML) de Curitiba ainda não foi comunicado pela Justiça Estadual sobre a determinação para que o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho, passe por uma perícia médica. O exame foi determinado pela juíza Ângela Regina Ramina de Lucca, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, que acatou o pedido da defesa de Bibinho, que alega que seu cliente está com distúrbios psiquiátricos. Por causa da suposta incapacidade mental, a Justiça suspendeu os dois processos criminais contra o ex-diretor-geral, que é acusado de chefiar uma quadrilha que desviou pelo menos R$ 200 milhões dos cofres públicos.
O ofício da juíza, determinando o agendamento da perícia médica, foi encaminhado para o IML no dia 16 de setembro. Mas, segundo a direção do instituto, até ontem não havia chegado. O prazo estipulado pela juíza para a realização do exame, que era de 45 dias a partir da publicação da decisão, não deve ser cumprido por causa da burocracia.
O procurador de Justiça Leonir Battisti, coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) paranaense, um braço do Ministério Público Estadual (MP), lamentou ontem a burocracia que deve postergar o andamento dos processos. "Dentro do nosso sistema essa burocracia é lamentavelmente normal. É precisa informar os questionamentos aos peritos e indicar um assistente médico para acompanhar o exame", explicou. Tanto o MP quando a defesa de Abib Miguel devem indicar assistentes.
Bibinho terá de passar pela perícia médica para confirmar o suposto quadro de "distúrbios psicopatológicos dentro das funções mentais" alegado pelos advogados nos dois processos criminais que o ex-diretor responde pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e pelo desvio de pelo menos R$ 200 milhões dos cofres da Assembleia no escândalo que ficou conhecido como Diários Secretos.
A defesa apresentou à juíza um laudo médico que atesta que Bibinho apresentou "distúrbios psicopatológicos". Diante do quadro médico, a juíza instaurou o incidente de insanidade mental, conforme determina o Código de Processo Penal, e determinou a perícia médica. Caso o diagnóstico confirme o estado de incapacidade de Bibinho em responder aos processos, a juíza poderá suspender as ações criminais até que ele se recupere ou até determinar a internação do ex-diretor-geral em um manicômio psiquiátrico e nomear um curador pessoa que responderia judicialmente por Bibinho.