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“Esta decisão [a suspensão dos processos] é uma prerrogativa do juiz que deve ser tomada à luz das condições do caso concreto.” Anderson Furlan, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) | Fábio Dias/Gazeta do Povo
“Esta decisão [a suspensão dos processos] é uma prerrogativa do juiz que deve ser tomada à luz das condições do caso concreto.” Anderson Furlan, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe)| Foto: Fábio Dias/Gazeta do Povo

Sem laudo oficial, depoimentos do caso não podem ser colhidos

z A alegação de distúrbios psiquiá­tricos feita pela defesa de Abib Miguel, o Bibinho, não diz respeito ao período em que ele era diretor da Assembleia Legislativa, nem pretende que ele não possa responder pelos seus atos. O que os advogados dele afirmam é que, neste momento, seu cliente não estaria em condições de saúde para responder ao processo devido a um transtorno causado por estresse.

A principal consequência, nesse caso, é a suspensão temporária de todos os atos jurídicos relativos ao processo de Bibinho. O Código de Processo Penal diz que, durante o tempo em que a perícia médica estiver sendo feita, não podem ser ouvida nenhuma testemunha. "Esta decisão é uma prerrogativa do juiz que deve ser tomada à luz das condições do caso concreto", diz An­­­derson Furlan, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe).

O Judiciário também pode decidir pela internação do réu, caso seja necessário. No entanto, como o quadro apontado pelo laudo de Bibinho é leve, isso não deve ocorrer.

A advogada criminalista Kátia Tavares, do Rio de Janeiro, afirma que a situação é bem diferente da alegação de insanidade temporária, que tenta dizer que o réu não pode responder pelos crimes. "Nesse caso, o que se tenta provar é que uma doença torna a pessoa inimputável. Mas aí teria de provar um quadro grave e que já existisse na época dos fatos", afirma ela.

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