• Carregando...
João comprou um espelho e ao pendurá-lo viu que estava deformado. Voltou na loja para reclamar, mas foi informado que a troca só poderia ser feita com a nota fiscal. E agora? Sorte que a nota estava na gaveta |
João comprou um espelho e ao pendurá-lo viu que estava deformado. Voltou na loja para reclamar, mas foi informado que a troca só poderia ser feita com a nota fiscal. E agora? Sorte que a nota estava na gaveta| Foto:

Atenção antes da compra

O cuidado do consumidor começa antes de adquirir um produto ou serviço e não deve se prender apenas à pesquisa de preços. "A idoneidade e a seriedade da empresa também devem ser levadas em consideração", diz a advogada do Idec Daniela Trettel.

Atenção ao ler o contrato é essencial. O professor da UFPR, Carlos Joaquim de Oliveira, recomenda guardar manuais técnicos e propagandas.

"A publicidade serve para a comprovação de direitos", diz. Não confie em contratos verbais.

"O consumidor deve sempre ter uma nota fiscal ou um contrato escrito que estabeleça todas as particularidades do negócio", diz a vice-coordenadora do Procon-PR, Maria Izabel Vermi.

  • Confira as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor

João conseguiu trocar o espelho rapidamente, sem complicações. A agilidade em situações como essa é o caminho apontado por especialistas para que a imagem da empresa não seja prejudicada e não haja gastos com o setor jurídico em casos de processo. "O acordo entre comprador e fornecedor mostra a evolução do consumidor, que passou a ter maior consciência de seus direitos", conta o professor de Direito, Carlos Joaquim de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).O trabalho oferecido pelo Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) e por juizados especiais aumentou a percepção do cliente sobre seus direitos, expressos no Código de Defesa do Consumidor. "Em 20 anos, o código permitiu a modernização de nosso país. Beneficiou consumidores e fornecedores, assegurando, por exemplo, o direito à concorrência", diz a juíza Karen Bertoncello.

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, as empresas não priorizam o respeito ao comprador. "A demora do setor judiciário é grande. Acaba compensando lesar o consumidor", diz. Ela defende o boicote a empresas que agem dessa forma. "Mas, muitas vezes não é possível, pois se tratam de prestadoras de serviços ou empresas públicas", lamenta. Os setores que concentram a maioria das reclamações são os de telefonia, fabricantes de celulares, bancos, financeiras, lojas de departamento e supermercados.

A quem reclamar

Como consumidores com problemas podem resolvê-los? Além de recorrer, a dica é documentar as reclamações e anotar protocolos de atendimento:

- Procure o próprio fornecedor e argumente o problema.

- Reclame aos órgãos reguladores do setor, como federações e agências nacionais.

- Recorra ao Procon por meio de telefone, internet ou carta (0800 411 512 ou www.procon.pr.gov.br).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]