Atenção antes da compra
O cuidado do consumidor começa antes de adquirir um produto ou serviço e não deve se prender apenas à pesquisa de preços. "A idoneidade e a seriedade da empresa também devem ser levadas em consideração", diz a advogada do Idec Daniela Trettel.
Atenção ao ler o contrato é essencial. O professor da UFPR, Carlos Joaquim de Oliveira, recomenda guardar manuais técnicos e propagandas.
"A publicidade serve para a comprovação de direitos", diz. Não confie em contratos verbais.
"O consumidor deve sempre ter uma nota fiscal ou um contrato escrito que estabeleça todas as particularidades do negócio", diz a vice-coordenadora do Procon-PR, Maria Izabel Vermi.
João conseguiu trocar o espelho rapidamente, sem complicações. A agilidade em situações como essa é o caminho apontado por especialistas para que a imagem da empresa não seja prejudicada e não haja gastos com o setor jurídico em casos de processo. "O acordo entre comprador e fornecedor mostra a evolução do consumidor, que passou a ter maior consciência de seus direitos", conta o professor de Direito, Carlos Joaquim de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR).O trabalho oferecido pelo Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) e por juizados especiais aumentou a percepção do cliente sobre seus direitos, expressos no Código de Defesa do Consumidor. "Em 20 anos, o código permitiu a modernização de nosso país. Beneficiou consumidores e fornecedores, assegurando, por exemplo, o direito à concorrência", diz a juíza Karen Bertoncello.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, as empresas não priorizam o respeito ao comprador. "A demora do setor judiciário é grande. Acaba compensando lesar o consumidor", diz. Ela defende o boicote a empresas que agem dessa forma. "Mas, muitas vezes não é possível, pois se tratam de prestadoras de serviços ou empresas públicas", lamenta. Os setores que concentram a maioria das reclamações são os de telefonia, fabricantes de celulares, bancos, financeiras, lojas de departamento e supermercados.
A quem reclamar
Como consumidores com problemas podem resolvê-los? Além de recorrer, a dica é documentar as reclamações e anotar protocolos de atendimento:
- Procure o próprio fornecedor e argumente o problema.
- Reclame aos órgãos reguladores do setor, como federações e agências nacionais.
- Recorra ao Procon por meio de telefone, internet ou carta (0800 411 512 ou www.procon.pr.gov.br).
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