Está na lei
O descumprimento das leis de proteção aos animais pode levar a processos administrativos e criminais, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/1998.
É preciso estar ciente das responsabilidades que um animal de estimação requer antes de levar um para casa. Assim como as pessoas, os bichos também têm direitos garantidos pela legislação. O poder público e a sociedade devem proteger os animais, assim como leis devem ser formuladas para controlar o comércio, a criação e o bem-estar deles (artigo 255 da Constituição e Decreto 24.645/1934).
"As pessoas não podem esquecer que ter um cachorro, por exemplo, dá despesas. No primeiro ano de vida de um filhote, o custo com vacinas e vermífugos gira em torno de R$ 300. Fora o gasto com alimentação e eventuais cuidados veterinários", lembra a presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, Soraya Simon.
Atos de abuso, maus-tratos, mutilação ou abandono de qualquer animal é crime. O infrator pode ser multado de R$ 500 a R$ 3 mil e até ser preso de três meses a um ano.
Para quem está disposto a ter um bichinho, Soraya recomenda a adoção. "Em abrigos do governo e de organizações não-governamentais é possível encontrar cachorros com ou sem raça definida, que estão castrados e vacinados", aconselha.
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A quem reclamar
- Casos de maus-tratos devem ser reclamados à Delegacia do Meio Ambiente. É preciso ir até o local para registrar a ocorrência e assinar um documento (termo circunstanciado de infração penal) que oficializa o denunciante como testemunha do caso. Com isso, esteja preparado para comparecer a audiências sobre o caso. Contato: (41) 3356-7047.
- Arquive e forneça provas com fotos, vídeos e contatos de outras testemunhas para dar força ao processo.
- Outras delegacias também podem aceitar denúncias. Assim como a Polícia Florestal. Contato: (41)3383-1176.
- Secretarias estaduais e municipais do Meio Ambiente também aceitam denúncias. Em Curitiba, isso pode ser feito pelo serviço de atendimento 156, anonimamente.
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