João vai curtir a vida. Entre baladas e viagens de final de semana, ele conhece uma moça e... ela engravida. João pensa em não reconhecer a paternidade. Após o período de conflito, ele decide que, além de assumir a criança, vai morar com a mãe do bebê| Foto:

Paternidade pode ser declarada judicialmente

Quando o pai se recusa a dar o nome à criança no cartório, a mãe pode recorrer a uma Vara de Família por meio de um advogado. A partir de indícios que comprovem relação afetiva entre o casal, o juiz decidirá se investigará a paternidade (Lei 8.560/1992). É o magistrado quem dirá se o suposto pai precisa fazer exame de DNA. Caso o homem se negue a fazer o exame, a paternidade pode ser declarada judicialmente. Se as obrigações não forem cumpridas pelo pai, a mãe pode entrar com um pedido ao juiz que tome decisões, como a penhora de bens ou desconto em folha de salário. A prisão pode ser decretada quando os pagamentos alimentícios não são efetuados por três meses seguidos.

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Entenda como funcionam os regimes de bens matrimoniais
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A opção de João por "juntar os trapos" vai contra o crescente número de casamentos civis que acontecem no Brasil. Entre 1998 e 2008, o volume aumentou 34,8%, segundo o IBGE. Isso indica que a cada ano mais casais assumem a fidelidade recíproca, vida em comum, assistência e respeito mútuo e educação e sustento dos filhos, conforme o Código Civil (do artigo 1.511 ao 1.582).

O casamento também representa um contrato patrimonial em que geralmente há a comunhão parcial de bens. "Não precisa ter advogado para casar", orienta a advogada e professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ana Carla Harmatiuk, especialista em direito da família. A união deve ser registrada em cartório, onde os noivos podem adotar um modelo de contrato existente ou apresentar uma nova proposta.

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União estável

Similar ao casamento civil, a união estável também passa por formalidades (Código Civil, artigos 1.723 a 1.727). "O casamento altera o estado civil, a união estável não. Os companheiros continuam solteiros, divorciados, viúvos", explica a advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Fernanda Pinheiro.

Como no casamento, o regime mais comum é a comunhão parcial de bens. Porém, há maior liberdade ao casal na elaboração de contratos personalizados. Não existe tempo definido para que a união estável seja caracterizada, basta a convivência e documentos que indiquem o relacionamento de casados. "Não é necessário ter filhos em comum ou viver sob o mesmo teto", diz Fernanda.