Escolha do público
45,4% João investe em previdência privada.
54,6% João se aposenta pelo INSS.
Garantias do INSS
Veja quais benefícios garante aos contribuintes:
Aposentadoria
Por idade: para homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60. Trabalhadores rurais podem ter direito com cinco anos a menos.
Por invalidez: a trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para o trabalho. Por tempo de contribuição: integral ou proporcional. Na aposentadoria integral, o homem deve ter pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.
Na proporcional, o homem deve ter pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição; já as mulheres, 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Auxílios
Os contribuintes têm direito a salário maternidade, pensão por morte para dependentes e benefício em caso de doença, reclusão ou acidente comprovados por perícia médica.
Se João pudesse voltar no tempo, ele pensaria com mais carinho em uma previdência privada. Em dez anos, os fundos de previdência privada no Brasil aumentaram oito vezes, saltando de R$ 100 bilhões para R$ 800 bilhões. "Tanto jovens quanto pessoas mais velhas têm procurado mais os planos como um projeto de vida individual", diz Renato Follador, presidente do Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada.
Não há idade para começar a poupar. Quanto mais cedo, melhor, já que a ideia é guardar a longo prazo e ver o dinheiro render a juros compostos. "Há pais que pagam para filhos desde o nascimento", explica Hamilton Dalledone Filho, professor de finanças do Centro Universitário FAE.
Os planos podem ser abertos feitos por seguradoras ou bancos ou fechados oferecidos por empresas, associações e sindicatos. Em geral, os contratos têm carência e idade mínima para o início da aposentadoria. "Apesar de poder sacar (antes), o ideal é pensar a longo prazo e não mexer no valor", diz Dalledone Filho.
O valor da parcela a ser paga e o tempo de contribuição são negociáveis. "Recomendo que pelo menos 5% da renda mensal seja poupada", diz Follador. Apesar das facilidades dos planos, é importante não abandonar a contribuição ao INSS. "O indicado é ter as duas previdências. O INSS tem benefícios que a previdência privada não tem, como auxílio maternidade e doença."
O que é preciso saber ao escolher um plano de previdência privada?
1 - Procure uma instituição financeira sólida e escolha o tipo de cobertura que quer contratar. Observe o período de carência para o benefício.
2 - Bancos costumam cobrar duas taxas: de carregamento e de administração financeira; a segunda é determinante para o rendimento do fundo. Procure taxas perto de 1,5% ao ano.
3 - Todo plano inclui investimento em ações. O rendimento está relacionado a isso. Em geral, são apresentadas propostas que variam de acordo com o perfil do investidor. Avalie os riscos de cada um.
4 - Leia atentamente o regulamento e preencha a declaração de saúde com respostas completas.
Fontes: Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Hamilton Dalledone Filho
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Garantias da previdência privada
Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva e oferecem, em geral, alguns benefícios básicos:
- Aposentadoria: o participante tem direito a receber uma renda mensal no prazo contratado, calculada conforme a arrecadação. No caso de invalidez total durante o período de cobertura e após o período de carência, o titular também tem direito à renda mensal. Alguns planos dão opção de receber a quantia em um pagamento único, no caso de invalidez.
- Pensão: o titular do plano pode indicar um beneficiário para receber uma renda no caso da morte do titular durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência. Alguns planos têm opção de o pagamento ser em parcela única.
- Imposto: o pagamento de um plano na modalidade PGBL, a mais comum, pode ser deduzido do cálculo do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta anual. Para benefícios que começaram depois de 2005, o resgate do valor em saques estão sujeitos a alíquotas de 10% a 35% de imposto, de acordo com os prazos de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo de plano, menor é a taxa. A regulamentação está na Lei 11.053/2004.
Fonte: Superintendência de Seguros Privados (Susep).
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