17h15 - O bate-papo com consultor em previdência Renato Follador acaba aqui. Agradecemos a sua participação. Obrigado pelas questões enviadas!
Os livros do consultor em previdência Renato Follador estão disponíveis nas Livrarias Curitiba e na FNAC do ParkShopping Barigüi ou ainda pelo site www.renatofollador.com.br.
A série de bate-papos do João Cidadão termina hoje. Acesse o site www.gazetadopovo/joaocidadao e saiba mais sobre direitos e deveres do cidadão.
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DUAS APOSENTADORIAS17h13Agora sim, a última pergunta. A leitora Maria Madalena é servidora municipal e gostaria também de contribuir para o INSS para obter a aposentadoria por idade. Ela quer saber se isso é possível.
O consultor em previdência Renato Follador responde: Há a possibilidade sim de se aposentar no setor público e no INSS desde que não se use o tempo de contribuição de um regime para conseguir a aposentadoria no outro. No caso dela, ela poderia contribuir como autônoma por 15 anos para o INSS e, desde que tivesse 60 anos de idade, poderia requerer outra aposentadoria. Entretanto, não tem muita lógica receber mais quando se está aposentado do que trabalhando. A filosofia da previdência é prover renda na incapacidade para o trabalho, por velhice ou por doença, na proporção que possibilite a pessoa manter o padrão de vida que tinha quando em atividade. Agora, se a intenção é fazer investimento, ao invés de contribuir por 15 anos para o INSS, é muito mais rentável contribuir para uma previdência privada. Vale dizer que o reajuste anual dos benefícios do INSS, maiores que o salário, é só a inflação (no ano passado em torno de 5%), enquanto uma previdência privada rendeu 20%, quatro vezes mais.
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RENDIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA17h03O leitor Daniel quer saber se, mesmo com o baixo rendimento das previdências privadas e as altas taxas de carregamento, ainda assim a previdência privada é um investimento melhor do que a poupança.
O consultor em previdência Renato Follador responde: Veja bem, a taxa de carregamento é descontada de cada contribuição mensal. Mas ela tem reduzido impacto na formação da poupança previdenciária. Como já respondi, o que impacta é a taxa de administração financeira sobre a qual o segurado poucas vezes é informado, porque ela fica denro dos fundos de investimento onde é aplicado o seu dinheiro. Outra questão é que a rentabilidade dos fundos de pensão tem sido altíssima. A maioria deles rendeu mais de 20% no ano passado e a poupança rendeu 6,92%. É verdade que os bancos e seguradoras, quando se trata de um contribuinte individual, além de cobrar altas taxas de administração financeira, remuneram pouco o capial do segurado. Mesmo assim, a maioria rendeu aproximadamente 12% no ano passado. Praticamente o dobro do rendimento da caderneta de poupança.
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PARANÁPREVIDÊNCIA16h57O leitor Marcelo Bueno pergunta sobre o regime de aposentadoria do estado. Ele quer saber se não há a possibilidade de resgaste do montante acumulado em caso de saída do regime.
O consultor em previdência Renato Follador responde: O regime financeiro da ParanáPrevidência é de captalização, mas não individual, e sim coletivo. Não há possibilidade de resgate. Mas no caso de transferência para um outro regime de previdência ele conta o tempo de contribuição feito para a ParanáPrevidência e há uma compensação financeira entre os regimes. Ou seja, o que ele contribuiu para a ParanáPrevidência será transferido para o regime no qual ele vier a se aposentar.
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TRABALHADOR AUTÔNOMO16h53O leitor Wilson é autônomo e atrasou contribuições com o INSS. O que ele pode fazer?
O consultor em previdência Renato Follador responde: Basta recolher as contribuições em atraso. Para iss, procure uma agência do INSS. Só trabalhadores autônomos têm esse direito.
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O consultor em previdência Renato follador responde agora as três últimas perguntas.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA
16h50O leitor João Alfredo quer saber como escolher uma previdência privada.
O consultor em previdência Renato Follador responde: Há duas opções de previdência privada: a fechada (fundos de pensão) e a aberta (PGBLs e VGBLs de bancos e seguradoras). A fechada não tem finalidade lucrativa e por isso é mais barata do que a aberta. No Paraná, a Associação Comercial do Paraná tem o plano ACPrev que pode receber trabalhadores de pequenas, médias e grandes empresas a ela associadas. Já com relação à aberta, vão aqui algumas dicas:Primeiro - a solidez do banco ou seguradora é fundamental. Como um plano de previdência é para longo prazo (20 ou 30 anos), na hora de receber a aposentadoria a instituição tem de continuar existindo. Bancos quebram, vide Bamerindus, Nacional, etc.Segunda - abrir o olho com a taxa de administração financeira. Ela está nos fundos de investimento nos quais são aplicados as contribuições e são as que mais impactam na poupança previdenciária. Para se ter uma ideia, uma taxa de só 3% pode significar que, em 25 anos, metade da sua poupança previdenciária ficará com o banco ou seguradora. Todos os fundos de investimento têm custos, mas, quanto mais próximo de 1%, melhor.Terceiro - pesquisar rentabilidade passada do plano de previdência e compará-la com outras opções de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, mas demonstra competência na gestão.Quarto - se você estiver londe da aposentadoria opte por uma carteira carregada de ações, podendo chegar a 49%. Quanto mais perto da aposentadoria, menor deve ser o percentual de aplicação em ações. Mas, mesmo no final, mantenha pelo menos 10% da sua reserva aplicada nesse mercado.Quinto - na hora de optar pela forma de recebimento da preidência privada, escolha sempre renda vitalícia e negocie o valor com a instituição.
16h30O leitor Sidney pergunta sobre panos VGBL ou PGBL. Em caso de morte antes de encerrar o plano ou atingir a data para começar a receber a renda, o valor acumulado pode ser resgatado pela família? O que acontece com o dinheiro se ele falecer depois de aposentado?
O consultor em previdência Renato Follador responde: Existem duas fases distintas na previdência privada: a de acumulação e a de recebimento de benefício. Além disso, existem os planos de benefício definido e de contribuição definida. No ato da inscrição, o segurado determina os seus beneficiários. Assim, no caso de morte na fase de acumulação, a reserva previdenciária vai para quem ele designou. Já na fase de recebimento do benefício, em um plano de contribuição definida - o que é usual hoje - depende da forma que ele escolheu receber a aposentadoria. Exemplo: se for por tempo determinado (20 anos) e ele vier a falecer neste período, o saldo fica com seus beneficiários. Se ele viver mais, fica sem aposentadoria após os 20 anos, ou seja, o risco é todo dele. Outra hipótese é ele optar por uma renda vitalícia, isso significa que, se ele viver mais do que o projetado pelo IBGE, o banco ou seguradora terá que continuar pagando sua aposentadoria. Nesta forma de recebimento, o risco é todo transferido para o banco ou seguradora e normalmente os que morrem antes financiam os que morrem depois da idade projetada pela tábuas de mortalidade. Neste caso, a família não teria direito de receber nada. Devemos entender que, no momento deste tipo de aposentadoria, as reservas previdenciárias individuais passam a fazer parte de uma reserva previdenciária coletiva.
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DESAPOSENTADORIA16h15A leitora Ivete Beatriz é aposentada pelo INSS, mas continua trabalhando há dez anos. Ela quer saber se pode recalcular a aposentadoria.
O consultor em previdência Renato Follador responde: O trabalhador reclama muito do fator previdenciário, mas aqui ele pode ser usado a seu favor. Por lei, ele é a fórmula de cálculo do valor inicial da aposentadoria. Tecnicamente, ele define que, para poupança previdenciária virtual constituída por suas contribuições ao longo da vida laboral, deve corresponder uma aposentadoria rigorosamente equivalente. Assim sendo, quem se aposenta pelo fator já pagou integralmente a sua primeira aposentadoria. Se a trabalhadora continua no mercado formal de trabalho recolhendo contribuições obrigatórias para o INSS, há a formação de uma nova poupança que, se não for transformada em benefício adicional para a aposentadoria, se configuraria uma apropriação indébita do INSS ou mais um imposto. Assim, acho que o trabalhador tem todo o direito de pedir a desaposentadoria com base no fator previdenciário, que significa, na prática, um recálculo em que seriam consideradas estas contribuições adicionais, aumentando o valor da aposentadoria. O INSS não aceita adminstrativamente este pleito, mas os Tribunais Superiores já têm decisões favoráveis em muitos casos. Minha sugestâo: entre na Justiça.
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FATOR PREVIDENCIÁRIO16h02A leitora Divanir Santos tem 35 anos de contribuição e 52 anos de idade. Ela quer saber se vale a pena esperar que o fator previdenciário caia e entre em vigor a fórmula 95/85 para poder receber mais na aposentadoria.
O consultor em previdência Renato Follador responde: O fator previdenciário não cai. Ele é o único princípio técnico atuarial que correlaciona contribuições com benefícios de aposentadoria. Ele foi criado para suprir a ausência de uma idade mínima para aposentadoria no Brasil. E sua filosofia intrínseca é penalizar quem se aposenta precocemente, mesmo tendo cumprido as carências de tempo de contribuição exigidas (35 anos homens e 30 mulheres). Já a fórmula 95/85 poderá ser votada no próximo ano e quer dizer que, se a soma da idade mais o tempo de contribuição der 95 para homens e 85 para mulheres, estes trabalhadores ficariam isentos da aplicação do fator previdenciário para o cálculo da sua aposentadoria inicial. Seriam levados em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição. No seu caso, com 35 anos de contribuição e 52 de idade, o seu fator prevideciário seria 0,7475, ou seja, você perderia cerca de 25% da média dos 80% maiores salários. Em resumo, se a fórmula 95/85 for aprovada, mesmo sem a queda do fator, você fica livre dele para o cálculo da sua aposentadoria inicial, pois somada a sua idade e o tempo de contribuição hoje você já tem 87 e ganharia 25% a mais de aposentadoria.
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PAGAMENTO RETROATIVO15h48A leitora Marcia Felipe conta que a mãe é aposentou aos 60 anos, mas aos 55 já tinha direito adquirido. Ela quer saber se é possível receber os cinco anos retroativos.
O consultor em previdência Renato Follador responde: Não. Provavelmente a aposentadoria da sua mãe foi por idade. Na aposentadoria por idade, há duas formas de se calcular o benefício inicial: o fator previdenciário ou os 70% mais 1% por ano de contribuição. Adota-se o benefício inicial, cujo resultado der maior. Assim, ao aposentar-se aos 60 anos, já foram considerados os 5 anos adicionais de idade e os 5 anos adicionais de tempo de contribuição.
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APOSENTADORIA EM SERVIÇO PÚBLICO15h41A leitora Áurea Maria Noronha de Melo quer saber como ficam as questões financeira relativas à aposentadoria de quem ingressou no serviço público deferal no ano de 2007. Ela pergunta se os proeventos são integrais ou é necessária a complementação com previdência privada.
O consultor em previdência Renato Follador responde: Quem fez concurso público após a emenda 41 de 2003 não tem garantia de receber o último salário como aposentadoria. O cálculo será feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição. Não há também a garantia nem da isonomia (receber o aumento na proporção e na data dos servidores ativos) nem da paridade (quando há aumento na carreira), sendo-lhe garantida somente a correção monetária para preservar o poder aquisitivo do provento. As outras carências são de 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres; 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres; tempo de serviço público 10 anos e tempo no cargo efetivo 5 anos. Na inatividade, estudos empíricos apontam que, com 80% do último salário, o aposentado manteria o mesmo padrão de vida enquanto em atividade. Assim, fica a critério de cada servidor fazer ou nâo uma previdência privada, mas, no meu entendimento, a previdência privada, além de ser uma garantia de renda adicional, é um excepcional investimento pelo tratamento tributário, ou seja, pelo pouco imposto que paga.
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DEFASAGEM SALARIAL15h30A primeira pergunta é do leitor Antonio, que quer saber sobre aposentadoria por tempo de serviço. Ele conta que, quando aposentou, o cálculo chegou a quase quatro salários mínimos. Hoje, não chega a dois salários. Ele pergunta se tem direito a reinvindicar a defasagem do salário.
O consultor em previdência Renato Follador responde: Não. Na verdade, as aposentadorias, após concedidas, têm duas formas de reajuste. As aposentadorias de um salário mínimo têm, de reajuste anual, a inflação medida pelo INPC mais o aumento do PIB de dois anos anteriores. Já as aposentadorias superiores a um salário mínimo têm, de reajuste, só a garantia da inflação medida pelo INPC. Como as aposentadorias mínimas têm um aumento real todo ano, por uma política do Governo Federal, em número de salários mínimos as aposentadorias maiores vão sendo achatadas ano a ano. Um exemplo disso é que, em 1980, quem se aposentou com 10 salários mínimos, e sempre contribuiu pelo teto do INSS, hoje não recebe mais do que 6,7 salários mínimos por lei.
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