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Chove muito. E, diferente do que diz o ditado, depois da tempestade vem a... inundação. A casa de João é alagada e o carro fica boiando na garagem. Seria bom ter contratado o seguro |
Chove muito. E, diferente do que diz o ditado, depois da tempestade vem a... inundação. A casa de João é alagada e o carro fica boiando na garagem. Seria bom ter contratado o seguro| Foto:

O que fazer se a seguradora não pagar o reembolso

1 - Procure negociar com a seguradora. Se não tiver sucesso, busque o Procon para tentar uma negociação com a instituição. O Procon do Paraná atende pelo telefone 0800 411 512.

2 - Se não houver negociação, vá ao Juizado Especial Cível, que atende causas de até 40 salários mínimos. Para até 20 salários não é preciso advogado. Se o valor exceder procure um advogado.

3 - Denuncie a irregularidade na Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pela fiscalização de empresas de seguros e previdência privada(www.susep.gov.br/menumercado/index.asp).

  • Veja que cuidados tomar na hora de contratar um seguro

Qualquer cláusula abusiva de um seguro, seja de carro, imóvel ou empresa, pode ser anulada mesmo depois de assinada. A garantia do Código de Defesa do Consumidor é para os contratos de adesão, quando o consumidor não tem abertura para discutir e modificar cláusulas propostas. Todos os contratos de seguros são assim. "O consumidor tem pouco poder de negociação antes de firmar o acordo", conta a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin.

Muitas vezes, o cliente nem tem contato com a apólice de seguros onde constam as cláusulas que excluem responsabilidades de pagamento da seguradora. "Em geral, ele assina uma proposta, presta declarações sobre o bem segurado e paga um valor inicial. Só depois que a seguradora vai analisar, firmar o valor e enviar o contrato final", explica o advogado Paulo Nalin, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Só na hora de reaver um bem (e não conseguir) é que o consumidor fica conhecendo as cláusulas exclusivas. A única saída é recorrer judicialmente e alegar que não foi informado com antecedência. "As ações são tão comuns que costumamos dizer (de forma lamentável)que o seguro é praticamente um contrato que você firma para depois conseguir reaver seu bem judicialmente", diz Nalin.

Para evitar problemas e encontrar a cobertura de seguro ideal, procure um corretor de seguros, profissional não vinculado a nenhuma seguradora. "O corretor consegue perceber a diferença de preços e de contratos e fazer a mediação entre o consumidor e a empresa", diz Ramiro Fernandes Dias, diretor executivo do Sindicato das Segu­radoras do Paraná e Mato Grosso do Sul (Sindiseg – PR/MS).

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