Quando o trabalho é o ambiente para o preconceito
João flagrou um ato discriminatório no ambiente de trabalho. Caso fosse o funcionário a cometer a discriminação, o patrão poderia demiti-lo por justa causa. "O empregado está praticando um crime de injúria racial", afirma o especialista em Direito Penal Carlos Roberto Bacila. Para demitir é preciso que o patrão tenha provas de que o funcionário cometeu a infração.
Embora alguns mecanismos constitucionais protejam o cidadão contra práticas discriminatórias, em especial contra o racismo, não há no Brasil delegacias especializadas ou legislação específica sobre esse tipo de ofensa. Vale lembrar que não é apenas a raça que pode originar a discriminação, já que ela também pode estar atrelada a preconceitos por cor, etnia, religião, origem, gênero, condição de pessoa idosa, portador de deficiência e classe social.
Especialistas apontam que a falta de políticas públicas e a carência de órgãos com atendimento específico para inibir a discriminação dificultam o processo de criminalização desse tipo de infração. Ofender uma pessoa por causa de um traço étnico ou religioso, por exemplo, pode ser caracterizado como injúria, crime que tem como pena de um a três anos de reclusão e multa (artigo 140 do Código Penal).
O professor de psicologia Paulo Baptista da Silva, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), critica as leis vigentes por não serem reconhecidas socialmente. Já o professor de Direito Constitucional da UFPR Clèmerson Clève defende que a sociedade também deve se organizar para exigir uma postura do Estado.
É preciso haver uma mudança cultural. Silva ressalta que no Brasil existe uma ideia difundida de que não há racismo. Contudo, dois tipos de racismo são praticados no país, segundo o professor de Direito Penal da UFPR Carlos Roberto Bacila, também delegado da Polícia Federal. São os casos implícitos (que não chegam a violar a lei) e explícitos e violentos, que são puníveis por lei. Além de ser um crime inafiançável, o racismo pode render de um a cinco anos de prisão (Lei 7.716/1989).
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