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Além da flacidez e das rugas, o idoso João sente a idade chegar e fazer diferença quando começam a encaminhá-lo para filas preferenciais e a oferecer assento no ônibus. No começo, ele relutava a aceitar as “gentilezas”. Depois passou a usufruir de seus direitos |
Além da flacidez e das rugas, o idoso João sente a idade chegar e fazer diferença quando começam a encaminhá-lo para filas preferenciais e a oferecer assento no ônibus. No começo, ele relutava a aceitar as “gentilezas”. Depois passou a usufruir de seus direitos| Foto:

Penas e punições

Submeter idoso a atos de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão é crime. As punições previstas nos artigos 4.º e do 95 ao 108 do Estatuto do Idoso são:

> Discriminar, impedindo ou dificultando o acesso a operações bancárias, meios de transporte ou qualquer instrumento necessário para o exercício da cidadania. Pena: reclusão de um a seis meses e multa (não há valores fixos, depende de cada caso).

> Desdenhar, humilhar ou menosprezar pessoa idosa por qualquer motivo. Pena: reclusão de um a seis meses e multa.

> Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência ou não prover as necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. Pena: detenção de seis meses a três anos e multa.

> Desviar ou apropriar-se de bens ou qualquer rendimento do idoso, não os aplicando de acordo com a finalidade. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.

Aos poucos, João e outros 30 milhões de idosos brasileiros fazem valer seus direitos. Atitudes simples contribuem para mudar a cultura jovem da sociedade, como exigir atendimento preferencial em filas de banco e supermercados ou pedir para que processos judiciais sejam julgados com prioridade. Quando normas como essas não são cumpridas e o idoso deixa de exigir os direitos garantidos pela legislação, é como se deixasse de tê-los.

Além das garantias do dia a dia, o desrespeito e os maus-tratos aos idosos são preocupações que merecem a atenção da população. Esse tipo de crime é comum, mas as denúncias são raras, conta a promotora Rosana Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias do Idoso do Ministério Público (MP) do Paraná. Entretanto, ela ressalta que os idosos têm se conscientizado de seus direitos, o que tem aumentado o número de atendimentos.

O MP tem o objetivo de ter um promotor especializado em todas as comarcas do Paraná para suprir a carência de delegacias e juizados especiais para o atendimento ao idoso. "Eles são considerados vítimas fáceis por serem mais frágeis e menos resistentes ao crime", diz Rosana.

Para a coordenadora do Disque Idoso Paraná, Dulce Darolt, muitas das reclamações recebidas no serviço tratam da falta de respeito e do preconceito sofridos em casa, na rua e no transporte coletivo. "As pessoas não entendem que serão idosas um dia e que vão precisar de mais tempo para atravessar a rua, de lugares para sentar no ônibus. Temos de respeitar estes direitos hoje para que os nossos direitos sejam respeitados amanhã", diz.

Principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso

> Atendimento preferencial imediato e indivi-dualizado nos órgãos públicos e privados (artigo 3.º, inciso I).

> Atenção integral à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Atenção especial a doenças que afetam mais os idosos (artigo 15).

> Prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais em qualquer instância (artigo 71).

Denuncie!

O Disque Idoso Paraná é um serviço gratuito que recebe denúncias, tira dúvidas e dá orientações relacionadas aos direitos do idoso. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17h30. Contato: 0800 410 001. E-mail: disqueidoso@setp.pr.gov.br.

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