João vai a uma festa com a família e exagera na bebida. Imprudente, ele volta para casa dirigindo e no caminho se envolve em um acidente. Logo a polícia chega e aponta o bafômetro para ele...| Foto:

No bafômetro

Com a Lei Seca (11.705/2008), a tolerância para "beber e dirigir" tornou-se praticamente zero. Há um limite que separa a infração administrativa do crime. Ele é definido a partir da quantidade de álcool no sangue (que varia de acordo com o tipo da bebida, o sexo e o porte físico da pessoa). Conheça os detalhes:

Infração administrativa (entre 2 e 6 decigramas de álcool por litro de sangue): dirigir sob a influência de álcool é uma falta gravíssima que implica multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de conduzir por 12 meses.

Crime (mais de 6 decigramas): o condutor pode ser preso de seis meses a três anos, ter de pagar multa de R$ 957,70 e ter a habilitação suspensa por 12 meses ou proibida. Porém, o processo criminal que corre em paralelo pode aumentar o valor da multa e o tempo de suspensão da carteira.

A autuação é feita de duas formas: o motorista se submete ao bafômetro para saber se está cometendo uma falha e, caso o condutor se negue a fazer o teste ou apresente sinais nítidos de embriaguez, o agente de trânsito pode autuá-lo e encaminhá-lo a uma delegacia por suposto crime de embriaguez. Ali se recolhe depoimento e é instaurado um inquérito.

Fontes: Marcelo José Araújo, advogado especialista em trânsito, e Detran/PR.

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A imaturidade de grande parte dos motoristas com relação à legislação é o principal problema do trânsito brasileiro, segundo o especialista Celso Alves Mariano, consultor do Portal do Trânsito. Uma falha cultural que coloca em risco a cidadania e a segurança nas ruas. Sem respeitar as leis, torna-se impraticável o efetivo controle das infrações nas vias.

Apesar de o motorista saber que está infringindo a lei quando está acima da velocidade, não usa o cinto de segurança ou passa o sinal vermelho, uma multa nunca é bem aceita pelo brasileiro. "O comportamento padrão é a indignação. Ele deixa de reconhecer que as restrições feitas no trânsito são para sua própria segurança", diz Mariano. Porém, segundo presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR Marcelo José Araújo, caso esses cuidados com relação ao Código Brasileiro de Trânsito não sejam respeitados, o motorista deve estar consciente e preparado para arcar com as consequências.

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Vítimas do trânsito têm direito a seguro

Qualquer cidadão (pedestre, ciclista, passageiro ou motorista) que teve despesas médico-hospitalares, tenha morrido ou ficado inválido devido a um acidente, tem direito ao seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Não é preciso intermediários para solicitar o benefício. Basta procurar uma seguradora consorciada (www.dpvatseguro.com.br/ptatendimento) para dar entrada no processo gratuitamente. Não há análise de culpa para receber o seguro. A indenização é paga à vista, em uma única parcela, depositada em conta bancária. O valor varia, podendo chegar a R$ 2,7 mil com despesas hospitalares e R$ 13,5 mil em casos de morte.

Recebeu uma multa? Saiba o que fazer

- Após receber a notificação em casa, a pessoa pode pagar a multa em qualquer agência do Banco do Brasil. Normalmente, as multas têm prazo de 20 a 30 dias. Pagamentos dentro do prazo estipulado têm desconto de 20%.

- No Paraná, o motorista pode recorrer da multa em três instâncias:

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1) Defesa prévia: documento escrito ao órgão que emitiu a multa, até 30 dias após o recebimento da notificação. Além da carta alegando a defesa, procure anexar cópia da multa e outras provas que comprovem a sua justificativa, como fotos e vídeos. Confira se o documento tem a identificação completa do motorista e do veículo. 2) Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari): ligado ao órgão que emitiu a multa. Deve ser acionado caso o motorista perca o prazo da defesa prévia ou caso a primeira alternativa tenha sido indeferida. 3) Conselho Estadual de Trânsito (Cetran): órgão procurado em última instância. Acionado quando o motorista teve resposta negativa ao recurso apresentado à Jari.

- Quando o responsável pela multa não é o dono do veículo, é necessário preencher um formulário de apresentação de condutor e entregá-lo ao órgão responsável pela multa. O documento pode ser obtido com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Não esqueça de anexar a fotocópia da carteira de motorista do condutor.