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Na barriga, João embrião se desenvolve. Mesmo com poucos centímetros e dependendo de pontapés e empurrões contra o ventre para emitir qualquer sinal para a mãe, João já tem alguns direitos. Outros passam a valer assim que ele nasça com vida |
Na barriga, João embrião se desenvolve. Mesmo com poucos centímetros e dependendo de pontapés e empurrões contra o ventre para emitir qualquer sinal para a mãe, João já tem alguns direitos. Outros passam a valer assim que ele nasça com vida| Foto:

Como reivindicar os alimentos gravídicos

A mãe é responsável pela nutrição do feto durante a gestação. Caso não tenha uma vida estável com o pai da criança, ela (ou outro responsável) pode exigir que o homem pague parte de suas despesas com alimentação durante a gravidez. Sem acordo, um processo deverá ser aberto na Vara de Família. O juiz tem até 30 dias para dar o parecer. Para que seja favorável à mãe, é importante que na documentação apresentada conste fortes indícios sobre quem é o pai da criança. Após ser notificado judicialmente, o pai tem cinco dias para dar uma resposta. Em caso negativo, o juiz responsável deve tomar as medidas cabíveis para garantir o direito assegurado pela Lei 11.804/2008.

  • Saiba quem pode exercer os direitos do nascituro

Mesmo na barriga da mãe, João e todos os outros cidadãos brasileiros já têm direitos protegidos por lei. Basta que o bebê respire pelo menos uma vez para que isso se concretize. Mas o que isso significa exatamente? Quer dizer que o bebê que aguarda para vir ao mundo (nascituro) ainda não tem uma personalidade civil, mas seus direitos estão a salvo, aguardando o nascimento.Entre os direitos estão o de nascer, à saúde e o da dignidade humana. O nascituro também tem a garantia de ser alimentado. A mãe pode exigir que o pai da criança ajude com as despesas que tem durante a gestação para que o filho nasça com saúde. "Os alimentos gravídicos (para o desenvolvimento do bebê) beneficiam diretamente a gestante e indiretamente o feto", explica a advogada Adriana Hapner, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Paraná.HerançaEm questões de propriedade, como é o caso da herança, o nascimento faz grande diferença. Se o pai de João morresse enquanto a mulher ainda estivesse grávida, o direito de herança ficaria suspenso, esperando o nascimento do filho. O bebê se tornaria herdeiro e titular de direitos a partir do primeiro sinal de vida.

Caso o pequeno morresse mais tarde, sua herança iria para a mãe. Porém, se João morresse antes do parto, toda a situação seria alterada. Os bens do pai nunca iriam para João – seriam repartidos por outros herdeiros, como parentes e esposa.

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Luta pelos direitos do filho

A publicitária Cristiana Guerra passou os dois últimos meses de sua gravidez dividida: por um lado, estava cheia de ansiedade e alegria pela chegada do primeiro filho; do outro, em choque e luto por Guilherme, seu companheiro e pai do bebê que esperava.

Guilherme morreu aos 38 anos, repentinamente. Para registrar as memórias, Cristiana começou a escrever. As cartas que inicialmente escrevia para si mesma acabaram se tornando um blog para seu filho, Francisco (www.parafrancisco.blogspot.com). Em 2008, o blog se tornou livro, publicado pela Editora Arx.

Além de lidar com o conflito de sentimentos, Cristiana precisou lutar pelos direitos do filho para ter o nome do pai e todos os benefícios legais garantidos mesmo antes do nascimento. Francisco completou três anos, mas a batalha na Justiça continua. A mãe conversou com a Gazeta do Povo e contou um pouco mais dessa história. Confira os principais trechos da entrevista:

Como foi o registro de nascimento do Francisco ao nascer?

Logo que ele nasceu só pude registrá-lo com o meu nome e dos avós maternos. Até hoje ele não tem o registro correto. Como o Guilherme ainda era casado no papel com outra pessoa quando faleceu, não pude registrar o Francisco como filho dele.

Como foi o processo para garantir o registro com o sobrenome paterno?

Tive de entrar com processo de reconhecimento de paternidade e esperar o juiz determinar a realização do DNA (feito em outubro de 2008) a partir do meu sangue, dos avós paternos e do Francisco. O resultado saiu dois meses depois e até hoje o documento que me permite fazer o registro correto, com o nome do pai do Francisco, não está em minhas mãos. O documento ficou pronto mais de um ano depois do resultado do DNA, mas faltou um dos sobrenomes do Gui no nome do Francisco. Pedi para retificar e isso já tem outros 3 meses.

No que isso interfere nos direitos do Francisco?

Ele ainda não recebe a pensão do INSS a que teria direito devido a morte do pai. Acredito que isso finalmente está saindo. Tenho fé de que o juiz determine que o Francisco receba o valor retroativo da pensão -- que ao longo desse tempo quem recebeu foi a viúva oficial do Gui. Essas coisas já me doeram muito, mas com o tempo fui me acostumando. Criar um filho sozinha quando ele teria direito a uma pensão dá muita raiva na gente.

E a questão da herança?

Existe um processo de inventário do Gui que está amarrado. Não se resolveu ainda porque o outro processo, de reconhecimento de paternidade, ainda não foi resolvido. Quando a paternidade sair de fato e eu fizer a mudança de nome na certidão, todo o resto começa a se resolver.

Como é a ligação do Francisco com a figura do pai, que ele não chegou a conhecer?

A pergunta foi feita no momento exato em que esses questionamentos estão acontecendo. O Francisco tem três anos, entrou para a escola há dois meses e tem convivido com meu namorado. Agora, ele tem idade para entender um pouco melhor. Acho que na cabecinha dele toda família tinha só a mãe e o filho.

Como esta descoberta tem se dado?

Provavelmente por ver os pais dos coleguinhas da escola e por ter uma figura masculina mais presente na minha casa, há alguns dias ele começou a falar sobre o pai em pequenos sinais. Primeiro, ele pegou o celular e disse que iria ligar para o papai. Eu conto a ele que o Guilherme morreu há muito tempo, falo sem rodeios. Acho bom ele aprender que a morte vem juntinho com a vida, dando sentido a tudo. Outro dia ele falou que estava triste e brabo pelo pai ter morrido. Achei sensacional ele dar nome ao que sentiu. Fiquei muito feliz. Expliquei que eu já tinha tido esses sentimentos também e que iria passar. Com o tempo ele vai entender quem era seu pai, o que é ter um pai. A vida segue.

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Pena de mãe presa não é passada para o filho

Bebês nascidos em penitenciárias, enquanto as mães cumprem pena, não devem ser submetidos às mesmas condições que as detentas. "A pena de prisão é personalíssima. Deveria atingir apenas a mãe, mas sabemos que a criança também sofre", considera a advogada Lúcia Beloni, coordenadora do projeto OAB Cidadania, que presta assistência jurídica a presos carentes. "Mesmo assim, ter a mãe por perto também é necessário para a criança", complementa.

A Penitenciária Feminina do Paraná (PFP) oferece tratamento diferenciado a presas grávidas, mães e crianças. Os bebês são atendidos em creches e podem ficar na unidade até completar seis anos. Contudo, a maioria das crianças é retirada por familiares antes dessa idade. Segundo a diretora geral da PFP, Valderez Camargo da Silva, cinco presas grávidas e 48 filhos de detentas em regime fechado recebem assistência atualmente na unidade.

É o caso de uma mulher de 32 anos que já cumpriu quatro anos dos 19 de pena. Ela amamentou a filha até os seis meses. A menina agora tem três anos. "Quando sair, vou arranjar um emprego e comprar uma casa. Minha filha vai fazer faculdade", idealiza.

Está na lei

Os direitos das mães presas estão garantidos no artigo 5.º da Constituição e na Lei de Execução Penal (7.210/1984). As penitenciárias femininas devem ter serviço de creche com profissionais capacitados para atender crianças de seis meses até seis anos.

Reclame!

Caso a lei não seja cumprida, a reclamação deve ser dirigida pelo advogado à Vara de Execuções Penais (VEP). VEPs do Paraná -- 1.ª VEP de Curitiba: (41) 3352-4283, 2.ª VEP de Curitiba: (41) 3352-5642, Londrina: (43) 3324-7222, Maringá: (44) 3261-2941, Ponta Grossa: (41) 3220-4940, Cascavel: (45) 3321-1279, Foz do Iguaçu: (45) 3026-1591, Francisco Beltrão: (46) 3524-4200, ramal 220, e Guarapuava: (42) 3623-2416, ramal 236.

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