Licença estendida
Não são só as gestantes que têm direito à licença. Veja quem a lista abrange:
Mães adotivas: licença proporcional à idade da criança. 120 dias para adotados com até 1 ano (Lei 10.421/2002).
Pai: licença paternidade de cinco dias corridos a partir do parto.
Mulher que sofre aborto: atestado médico dá direito a repouso remunerado de duas semanas.
O resultado positivo no teste de gravidez é o ponto de partida para uma série de direitos trabalhistas garantidos à gestante pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A estabilidade é o primeiro e mais importante deles a mãe não pode ser demitida até cinco meses após o parto. Garantia reservada a funcionárias públicas e mulheres com registro na carteira, estejam empregadas em empresa privada ou trabalho doméstico.
"A gestante tem a estabilidade mesmo se o empregador não souber da gravidez. A empresa pode ser comunicada no momento da demissão ou no curso do aviso prévio indenizado e é obrigada a voltar atrás", afirma a juíza Vanessa Karam Sanches, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Quem não cumpre a lei deve pagar multa equivalente ao valor que a grávida receberia do dia que perdeu o emprego até o quinto mês após o parto.
"A única possibilidade de demissão é quando há justa causa", comenta a advogada trabalhista Ana Letícia Maier de Lima. Contratos temporários ou períodos de experiência de 90 dias também abrem a oportunidade do empregador não renovar o contrato. "É o que normalmente acontece porque acaba não sendo vantajoso ao empregador efetivar alguém que logo ficará 120 dias de licença", diz Ana Letícia.
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Bate-papo
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