Interatividade
Qual nome você daria para o filho do João?
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Elas serão publicadas no site do João Cidadão.
Apesar de Joãosson ser inspirado em jogadores de futebol, o cartorário não gostou em um primeiro momento. Dar nome a alguém é uma grande responsabilidade.
No Brasil, a legislação permite que qualquer um seja dado às crianças, desde que o vocábulo não a exponha ao ridículo nem implique em dificuldades futuras (artigo 56 da Lei de Registros Públicos, 6.015/1973) .
O desembargador José Roberto Neves Amorim, autor do livro Direito ao Nome da Pessoa Física (Editora Saraiva), afirma que hoje não se admite mais nomes vexatórios. "Há 20 anos, registrava-se do jeito que quisesse. Hoje, o cartorário não é obrigado a aceitar se for produzir escárnio ou gozação para a pessoa no futuro", garante.
Na prática, é o bom gosto do oficial do cartório que conta."O nome pode parecer maravilhoso aos pais. Quem fizer o registro pode questionar se aquela escolha não vai ser objeto de discriminação na escola", afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Rogério Bacelar. Ele lembra de uma vez que os pais queriam que o filho se chamasse Germes.
Diplomacia
O cartorário precisa ser diplomático. "É preciso fazer uma mediação. Geralmente, os pais já vêm decididos. Temos de convencê-los da impossibilidade da proposta deles em benefício da criança", diz. Os pais costumam aceitar a mudança.
Entretanto, caso insistam na denominação, o cartorário pode levar a dúvida para o juiz da Vara de Registros Públicos.
Não gosta do nome? Mude!
A troca é permitida em algumas situações, conforme os artigos 57 a 59 da Lei de Registros Públicos. Confira:
1) Nome com grafia errada: em caso de erro evidente, basta comparecer no cartório onde foi registrado e solicitar a mudança. O procedimento é gratuito.
2) Insatisfação: a mudança é permitida aos 18 anos, desde que o sobrenome seja mantido. Deve procurar um advogado para entrar com processo na Vara de Registros Públicos.
O gasto gira em torno de R$ 200, além dos honorários do advogado. A resposta do juiz não costuma ser demorada. A partir de 19 anos, o processo é o mesmo, mas o portador do nome precisa justificar a mudança.
3) Outras situações: nomes constrangedores, inclusão de apelido público, participantes do programa de proteção à testemunha, homônimos e estrangeiros que queiram traduzir o prenome.
A cobrança do serviço varia de acordo com a situação e também é preciso entrar com processo judicial.