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João atende uma ligação e do outro lado da linha vem a mensagem de telemarketing da operadora de telefonia:  – Bom dia, senhor! Estamos fazendo uma promoção para nossos clientes... Irritado, João exige a portabilidade de sua linha |
João atende uma ligação e do outro lado da linha vem a mensagem de telemarketing da operadora de telefonia: – Bom dia, senhor! Estamos fazendo uma promoção para nossos clientes... Irritado, João exige a portabilidade de sua linha| Foto:

Troca de operadora

O usuário deve solicitar a mudança à nova prestadora do serviço. É cobrado R$ 4. Saiba o que é permitido mudar:

Na telefonia fixa

De endereço, sem mudar de operadora, desde que seja no mesmo município.

De operadora, sem mudar de endereço.

De endereço e de operadora, desde que no mesmo município.

De plano de serviço, sem mudar de operadora.

Na telefonia móvel

De operadora, dentro do mesmo DDD.

De plano de serviço (pré-pago para pós-pago, por exemplo).

Garantido desde 2008, o direito à portabilidade numérica (trocar de operadora sem mudar o número de telefone) esbarra, muitas vezes, nos contratos de fidelidade anuais propostos pelas empresas de telecomunicações. "É comum as prestadoras de serviço oferecerem vantagens em troca de um prazo. Em princípio, esses contratos impedem que a portabilidade seja realizada", diz o advogado Antônio Carlos Efing, especialista em Direito do Consumidor.

No entanto, o prazo firmado com a operadora só deve ser obedecido se o cliente realmente tiver acesso às vantagens prometidas. O consumidor tem de ter conhecimento prévio das cláusulas do contrato. "O sentido e a extensão das cláusulas precisam ser compreendidas. Se o contrato não foi explicado claramente, não tem validade. Para recorrer, tem como se valer das gravações feitas pelas operadoras", afirma Efing.

Outra dificuldade na hora da mudança é a demora no atendimento. Além de os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) não cumprirem todas as normas estabelecidas para facilitar o acesso do cliente ao serviço, muitas operadoras não fazem a mudança no prazo de três dias úteis previsto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o telefone acaba ficando mudo por um tempo. "A ideia era estimular a concorrência entre as operadoras e melhorar o serviço de um modo geral. Mas não há muita diferença entre as empresas e os consumidores encontram dificuldades que desestimulam a mudança. Por isso a procura tem sido menor do que o esperado", afirma a coordenadora da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci.

Reclame!

A mudança de operadora não foi feita em três dias úteis ou o telefone ficou mudo? Reclame na Anatel pelo telefone 133 ou procure uma unidade do Procon. O Disque Procon atende pelo número 0800 411 512.

Telemarketing

A Lei Estadual 16.135/2009, instituiu o cadastro para evitar esse tipo de chamadas. Veja como fazer o bloqueio:

> Acesse o site www.procon.pr.gov.br e clique no link de "Cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing". O cadastro é gratuito e só pode ser feito pelo titular da linha.

> Se não tiver acesso à internet, faça o cadastro pelo telefone 0800 411 512 ou na sede do Procon (Alameda Cabral 184 – Centro, Curitiba).

> A partir do 30.º dia depois da inscrição, empresas de telemarketing não podem mais ligar para o número. Se isso acontecer, o titular da linha deve registrar reclamação no Procon informando dia e hora, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço.

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