Mal sabia João que seu primeiro salário duraria pouco tempo em sua conta bancária recém-aberta. Com cartão de crédito na mão, o dinheiro parece ter voado durante o mês. Ficam as dívidas...| Foto:

Endividados pelo cartão de crédito

João é um dos 58% dos brasileiros que estão no vermelho, de acordo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O cartão de crédito é o principal motivo de endividamento para 69,8% das pessoas.

"O cartão é uma ilusão de crédito. O rotativo do cartão é um empréstimo com juros entre 40% a 60% ao ano. Se eu

comprar uma televisão de R$ 2 mil e pagar em um ano, vou desembolsar R$ 4 mil ao todo", diz o consultor financeiro Raphael Cordeiro, autor do livro O sovina e o perdulário – Em busca do sucesso financeiro (Ed. Campus). Juros altíssimos dificultam o pagamento da dívida. Para administrar bem os gastos, Cordeiro dá algumas dicas. "Não tenha mais de um cartão ou mais de uma conta corrente. O limite do cartão não pode passar de 40% da renda mensal. Faça um orçamento do que deveria ser gasto e, durante um mês, verifique se os valores estão sendo cumpridos."

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Veja práricas abusivas que podem ser cometidas por bancos
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O Banco Central (BC) registra em torno de 550 reclamações por mês referentes ao descumprimento de normas por cinco dos maiores bancos do país: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco e HSBC. Entre os problemas mais comuns estão débitos não autorizados, operações desconhecidas, esclarecimentos incorretos e cobrança de serviços não c0ontratados.

Um dos principais artigos do Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação, é descumprido muitas vezes pelos bancos. "O cliente tem de conhecer todas as suas obrigações contratuais e autorizá-las", diz a professora Alessandra Neusa de Mattos, coordenadora de curso do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). O banco deve informar que taxas serão cobradas enquanto o contrato é firmado. "Isso quase nunca acontece. Em geral, o cliente assina sem entender o que está escrito. O texto do contrato não é simples", afirma Alessandra.

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O entendimento da papelada é o primeiro passo para não ser prejudicado. Às vezes, o próprio contrato inclui taxas que não estão previstas na lista de cobranças autorizadas pelo BC. "O ideal é que antes de firmar o contrato o consumidor veja o que está assinando, peça para levar para a casa, e, se não entender, procure orientação no Procon", diz a advogada do Procon-PR, Sila dos Santos.

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Direitos

Veja como recorrer em casos de irregularidades:

1 - Vá à instituição financeira e tente resolver o problema. Faça uma reclamação formal, por escrito. Peça para alguém recebê-la e dar um prazo para que o pedido seja analisado e respondido. A comunicação também pode ser por e-mail ou pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

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2 - Se não conseguir resolver o problema no banco, vá ao Procon. Leve CPF, RG, comprovante de residência e das transações bancárias. O Procon tentará uma conciliação entre as duas partes e, se não conseguir, vai agendar uma audiência. O tempo para agendamento é, em média, de três meses. Caso ainda não seja resolvido, o Procon orienta que o consumidor encaminhe a reclamação ao Juizado Especial Cível. Mais informações no Disque Procon 0800 411 512.

3 - O Banco Central faz um cadastro de reclamações para catalogar e cobrar medidas das instituições financeiras. Não faz atendimentos individuais. São reclamações gerais. Informações no site: www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/recDenFreq.asp?idpai=portalbcb.

Gratuitos

Veja quais são os serviços que os bancos não podem cobrar, de acordo com a Resolução 3.518/2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN):

Conta corrente

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- Fornecimento de cartão com função débito.

- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque.

- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação.

- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa. Inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento.

- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento.

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- Realização de consultas mediante utilização da internet.

- Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet.

- Compensação de cheques.

- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando mês a mês as tarifas cobradas no ano anterior.

Poupança

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- Fornecimento de cartão com função movimentação.

- Fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo e danificação.

- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento.

- Realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade.

- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.

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- Realização de consultas mediante utilização da internet.

- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.