O uso consciente dos recursos naturais é a principal condição para que eles continuem a fazer parte de nossos direitos e de futuras gerações. Quem poluir ou agir de forma predatória com o meio ambiente pode ser obrigado a recuperá-lo e a indenizar os danos causados, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente (regulamentada pela Lei 6.938/1981).
O participante de grandes crimes ambientais como poluição de rios ou desmatamento está sujeito a sanções judiciais (Lei 9.605/1998). Quando a poluição não foi intencional ou a prisão determinada for inferior a quatro anos, as penas são restritivas de direto, ou seja, podem incluir indenização (valor variável), prestação de serviços à comunidade e interdição de diretos (como exercer atividade pública, dirigir ou frequentar certos lugares). Pessoas jurídicas estão sujeitas à multa (valor determinado pelo juiz), perda de incentivos fiscais e até suspensão da atividade.
Não há punições concretas para quem desperdiça água ou joga lixo nas ruas, por exemplo. A legislação ambiental no Brasil depende da iniciativa dos poderes públicos municipais e estaduais para que todos os cidadãos façam sua parte. "Caso o Estado resolva decretar período de escassez de água em um determinado local, quem desperdiça pode ser punido. Mas é preciso que não deixemos a situação chegar a esse patamar", comenta o advogado ambientalista Vitório Sorotiuk.
A separação do lixo também não é obrigatória na maioria dos municípios brasileiros. Para reverter esse cenário no Paraná e chamar a atenção da população para a importância desse tipo de atitude, o Ministério Público encaminhou a todas as prefeituras o pedido de criação de leis municipais com regras e punições para quem não faz a separação. "O pedido foi feito no início do ano. Ainda não sabemos quantas cidades aderiram à campanha", conta o coordenador da Promotoria de Meio Ambiente no Paraná, Saint Claire Honorato Santos.
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