Apesar de previsto na Constituição e no Estatuto das Cidades (10.257/2001), o direito ao saneamento básico foi detalhado há apenas três anos. Com a Lei 11.445/2007 ficou claro o que os estados e municípios têm de garantir aos cidadãos. Entre os serviços essenciais está o acesso à rede coletora de esgoto, água tratada, manejo de lixo, limpeza pública e energia elétrica. Áreas urbanas também devem ter serviço de drenagem e tratamento da água da chuva, segundo a nova legislação.Para o pós-doutor em administração municipal Denis Alcides Rezende, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), a pouca regulamentação do assunto reflete a falta de planejamento a longo prazo. "Não há uma definição sobre quanto deve ser investido em infraestrutura e meio ambiente. Cada cidade entende de uma forma."Quem deve fiscalizar se os serviços são ofertados é o poder público com a ajuda dos cidadãos. "As pessoas deveriam saber sobre o plano diretor do município e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para saber em que obras a renda será aplicada", diz Rezende.Curitiba e região metropolitana têm, ao mesmo tempo, um dos piores e um dos melhores índices de coleta de esgoto do estado. Enquanto 14% dos 90 mil habitantes de Almirante Tamandaré têm acesso à coleta e tratamento de esgoto, em Curitiba, 94% da população conta com o serviço.
Segundo a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Almirante Tamandaré não tinha rede de esgoto até 2002. A expansão faz parte de um projeto da companhia para atender cidades menores quanto menor a população do município, mais difícil ter subsídio para obras de saneamento. Para o advogado ambientalista Phillip França, professor da Universidade Tuiuti, essa desigualdade é resultado de uma negligência. "Faltam repasses, mas quando existe verba, o foco fica em obras efêmeras para marcar cada governo."