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Depois de visitar vários médicos, tentar tratamentos e processos cirúrgicos diferentes, além de tomar inúmeros medicamentos, a irmã de João se convence de que não pode mais trabalhar por causa da doença. Ela passa por uma perícia médica |
Depois de visitar vários médicos, tentar tratamentos e processos cirúrgicos diferentes, além de tomar inúmeros medicamentos, a irmã de João se convence de que não pode mais trabalhar por causa da doença. Ela passa por uma perícia médica| Foto:

Invalidez

Não há gastos para fazer a perícia médica. Para agendá-la no INSS ou tirar dúvidas, ligue para 135. Saiba quais são as exigências para se aposentar por invalidez e detalhes do exame:

- Ser segurado. Ou seja, ter 12 contribuições efetuadas à Previdência Social.

- Estar dentro do período de carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição antes de começar a receber a aposentadoria)*.

- Comprovar a incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho, o que é feito por meio de um exame clínico e documentos médicos.

- O exame pode levar até 100 dias a partir do agendamento e a consulta nem sempre é feita por um especialista na área.

- É preciso apresentar relatório médico, exames e quaisquer outras provas da doença. O objetivo não é identificar ou tratar o problema, é verificar se a doença é incapacitante para o trabalho.

* Há exceção para casos de acidente de trabalho ou das seguintes doenças – tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, osteíte deformante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

Pessoas incapacitadas para voltar ao trabalho têm direito à aposentadoria por invalidez garantido pela Constituição (artigo 201, inciso I). Em abril, 329 pessoas passaram a ganhar o benefício em Curitiba, região metropolitana e litoral paranaense. Na maioria dos casos, esse tipo de aposentadoria é precedido pelo auxílio-doença, pagamento mensal para o empregado afastado do trabalho por motivo de doença, por mais de 15 dias.Para receber a aposentadoria, o doente precisa ser submetido à perícia médica do Ministério da Previdência Social para que seja constatada a invalidez, sem previsão de cura. A advogada Cláudia Vilela Vianna, professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), critica o sistema. Ela diz que a Previdência Social acaba prejudicando o segurado por conceder, em grande parte dos casos, inicialmente o auxílio. "A perícia é obrigada a dar a aposentadoria caso fique comprovada a incapacidade total. Às vezes deixam uma pessoa no auxílio-doença durante anos", comenta.

O prejuízo é verificado na diferença do valor pago. Enquanto o auxílio-doença dá direito a 91% da média de salário, a aposentadoria paga o salário integral e ainda pode ser acrescido 25% ao total caso o doente necessite de acompanhamento permanente em tarefas do dia a dia, como alimentação e higiene.

Para a chefe do serviço de reconhecimento de direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Curitiba, Luciana Krauchuki, o processo inicia com o auxílio, visando o eventual retorno do segurado ao trabalho. Contudo, nada impede o pagamento da aposentadoria por invalidez assim que seja comprovada a incapacidade permanente pela perícia médica.

Situações em que o auxílio ou a aposentadoria por invalidez são negados devem ser levados à Justiça por um advogado. Geralmente, o julgamento cabe à Justiça Federal e o processo pode durar um ano. Casos que envolvem acidente de trabalho são julgados na Justiça Estadual e costumam demorar mais.

Além da Constituição, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são garantidos pela Lei 8.213/1991 (artigos 42 a 47 e 59 a 63) e pelo De-creto 3.048/1999 (artigos 43 a 50 e 71 a 80).

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