Corretivo
Crianças e adolescentes estão sujeitos a medidas socioeducativas.
- As decisões são tomadas pela Vara da Infância e Juventude, conforme o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas levam em conta a gravidade da infração (equiparada aos crimes previstos pelo Código Penal a adultos) e a capacidade do menor em cumpri-la. - Crianças de até 12 anos podem ser encaminhadas para orientações ou tratamentos médico ou psicológico, incluídas em projetos sociais e até colocadas sob a guarda de outra família.
- Adolescentes de 12 a 18 anos são advertidos e podem ser obrigados a reparar danos, a prestar serviços à comunidade, ter a liberdade assistida, ser inseridos em regime de semi-liberdade e até ser internados em estabelecimento educacional por até três anos.
Quando um adolescente comete uma infração é comum surgirem vozes que criticam a impunidade, já que em pouco tempo ele será liberado. Em parte, o choque acontece devido a inimputabilidade penal, que torna menores de 18 anos isentos de pena. "Não se trata de defender que os adolescentes façam o que bem entendem, mas de providenciar uma forma diferente de responsabilização, pois eles estão em um período de amadurecimento", explica o promotor Murilo Digiácomo, da Promotoria da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Paraná.A delegada Nilceia Ferraro da Silva, da Delegacia do Adolescente de Curitiba, conta que as faltas cometidas por jovens têm se tornado mais graves. Eles têm cometido mais homicídios, agressões e ameaças. A constatação tem base no registro de apreensões de adolescentes diante do número igual de ocorrências atendidas, o total de jovens apreendidos saltou de 60, em 2007, para 160 no ano seguinte.O cientista social Luciano Souza, diretor do Centro de Socioeducação em Curitiba (Cense), estima que 950 adolescentes estão internados no Paraná. Destes, 90% são do sexo masculino e grande parte tem envolvimento com drogas. Para a advogada Ana Cristina Brito Lopes, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), a internação deve ter um caráter excepcional, optando-se por meios abertos, tratamentos ou o acompanhamento social. "A aposta deve ser na recuperação deles. O que interessa não é punir, mas evitar que eles pratiquem a infração novamente, " afirma o promotor Digiácomo.
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