Está na lei
Os deveres da família com os menores são regidos pelos artigos 227 da Constituição, 932 do Código Civil e 4.° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os pais são peças fundamentais na vida dos filhos até que estes atinjam a maioridade. São responsáveis por garantir que as crianças cresçam com dignidade e também por responder pelos seus atos. Contudo, o abuso do poder e a negligência dos pais fazem parte da realidade brasileira independente da classe social. A observação é da advogada Marta Tonin, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná.A postura irresponsável dos pais pode fazer com que a família receba orientação sobre seus deveres, perca a guarda sobre a criança ou adolescente, ou até seja condenada à prisão. Entre os deveres dos pais, em conjunto com a sociedade e o Estado, estão as garantias de saúde, educação, alimentação, respeito, liberdade e profissionalização. Além disso, os menores devem ser protegidos da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Os pais devem responder pelo que acontece quando o menor está sob sua autoridade e companhia, conforme o Código Civil. Quando são separados, o dever cabe ao pai que está com o filho no momento. A responsabilidade pelo cuidado dos menores também cabe a instituições como a escola, onde crianças e adolescentes passam boa parte do tempo, conforme explica o advogado e professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Sérgio Staut Júnior. Isso não exime, contudo, o dever de educação dos pais mesmo quando estão longe dos filhos.
A pedagoga Claudimeiri Kallross acrescenta que a responsabilidade dos pais vai além da obrigação legal. "Trata-se também de dar subsídios para que a criança se desenvolva com segurança. Os pais devem assumir seu papel e participar da vida dos filhos, criando intimidade, mas também impondo limites", diz.
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