As brigas constantes fazem com que João e a esposa se separem por um tempo. Depois de alguns meses, voltam a se falar, descobrem que ainda há amor entre eles e se reconciliam| Foto:

Escolha do público

25,1% João descobre que foi traído.

74,9% João não é traído pela esposa.

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Está na lei

O artigo 226 da Constituição trata da família. A separação e o divórcio são mencionados no parágrafo 6.o. Um projeto de emenda constitucional que tramita no Congresso Nacional deve eliminar prazos e a passagem obrigatória pela separação. O divórcio e a separação também são encontrados nos artigos 1.571 a 1.582 do Código Civil.

Saiba mais sobre a guarda dos filhos no caso do divórcio

Durante o tempo que ficaram distantes, João e a esposa pediram a separação, mas não chegaram ao divórcio. O caso não foi somado a outros milhares no Brasil. Em 2008, 188 mil casais se divorciaram no país. Recorde em 24 anos de contagem do IBGE. O número poderia ser maior se fossem considerados os casamentos em processo de separação.

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Há diferença entre separação e divórcio. A separação é o período de um ou dois anos em que o casal aguarda para pedir o divórcio à Justiça. Embora a separação ponha um fim na sociedade conjugal (e deveres como os de coabitação e fidelidade), apenas o divórcio extingue o vínculo do casamento. Enquanto não estiverem divorciados, os cônjuges não podem casar com outras pessoas e pode-se considerar que ainda há a possibilidade de reconciliação.

Processos de separação abertos na Vara de Família levam um ano para ser convertidos em divórcio. Caso a separação seja consensual e não envolva filhos menores, o processo pode ser iniciado em um Cartório de Notas. O prazo é o mesmo. Nas chamadas separações de fato, os cônjuges podem pedir aos mesmos órgãos o divórcio direto, comprovando que não vivem como casados há mais de dois anos. Em qualquer caso é necessária a representação de um advogado. Os gastos variam de acordo com cada caso.

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Violência contra a mulher

Apesar do incentivo trazido pela Lei Maria da Penha, em 2006, para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a falta de estrutura e a questão cultural fazem com que ela não atinja todo o seu potencial. "Para muitas mulheres, ir até a delegacia ainda é um tabu", comenta a advogada especialista em direitos da mulher, Sandra Lia Barwinski. Além disso, muitos registros de ocorrência não têm prosseguimento. Entre os direitos assegurados pela lei estão o acompanhamento psicológico e afastamento remunerado do trabalho. As penas para o agressor variam entre prisão, pagamento de pensão alimentícia e afastamento.

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Serviço: Casos de violência contra a mulher podem ser levados por um advogado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Apresente o boletim de ocorrência e, se possível, outras provas, como exames médicos e laudos periciais. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 180 e, em Curitiba, na Delegacia da Mulher (Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 480 - Centro. Contato: (41) 3223-5323).