| Foto: Thiago André Costa / Gazeta do Povo

17h00 - O bate-papo com a advogada Adriana Hapner, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família e da Comissão de Direito da Família da OAB-PR, acaba aqui. Agradecemos a sua participação. Obrigado pelas questões enviadas por vocês!

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Participe do próximo chat do João Cidadão, na semana que vem, sobre Direitos Trabalhistas.

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16h47 - Charlie questiona se pode entrar com indenização por danos morais por não ter tido a presença paterna apesar de o pai ter pago pensão alimentícia corretamente.

A resposta da Dra. Adriana: O pagamento de pensão alimentícia nada tem a ver com indenização por danos morais. A pensão alimentícia tem finalidade de sustento das necessidades do dia-a-dia. Uma eventual verba indenizatória tem a finalidade de reparação de um dano causado. Mais importante do que pedido de indenização pelo abandono emocional é a tentativa de incentivo ao convívio entre o pai e os filhos. Sem dúvida o abandono emocional causa grande impacto na vida do filho, mas a indenização, na maioria das vezes, não repara o dano causado. Em alguns casos, o abandono causa traumas tão profundos que dificultam o desenvolvimento adequado do filho, inclusive para manter relacionamentos futuros. Casos onde a comprovação destes danos exista, deve haver a indenização. O que não aconselha-se é que o pai passe a conviver com o filho apenas para não pagar indenização, porque o sentimento do filho da rejeição presente é mais devastador do que a rejeição propriamente dita, ainda mais se trabalhada em processo de terapia.

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A Dra. Adriana está respondendo agora a última pergunta.

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16h39 - O leitor J.Isaia pergunta se em união estável há necessidade da outorga uxoria.

A resposta da Dra. Adriana: Outorga uxoria é a autorização dada pela esposa em determinado negócio jurídico. Quando a autorização é do marido denomina-se outorga marital. A união estável é regulada de forma semelhante ao casamento formal. Assim, por garantia, a outorga uxoria é necessária na fiança sob pena de, mais tarde, a companheira alegar desconhecimento da obrigação assumida e reservar seus direitos de não ser responsabilizada pela garantia oferecida.

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16h33 - Aires quer saber em quanto tempo de atraso da pensão alimentícia pode ser decretada a prisão do devedor. E onde a ação deve ser proposta.

A resposta da Dra. Adriana: Existem dois procedimentos para a cobrança das pensões devidas. Um deles é destinado à cobrança de até as três últimas parcelas e as que vencerem no decorrer do processo. Este procedimento tem como sanção a prisão do devedor. O outro procedimento é das parcelas mais antigas, cuja dívida será garantida com pedido de penhora do patrimônio do devedor. A cada mês de atraso pode ser proposta ação e execução sob pena de prisão. O local onde a ação deve ser proposta será o do domicílio do alimentado, ou seja, de quem recebe a pensão.

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16h27 - Dirce Aguida foi criada pela avó materna e pela mãe. Nenhuma das duas chegou a pedir pensão alimentícia do pai. Agora, com 32 anos, ela quer saber se pode entrar com alguma ação contra o pai.

A resposta da Dra. Adriana: O caso precisa ser analisado com mais detalhes sobre as razões que levaram ao afastamento do pai em relação à filha Dirce. A possibilidade de sucesso em uma ação de indenização por danos morais pode ser vitoriosa ou não dependendo das provas a serem produzidas no processo, especialmente perícia psicológica. O fato de não ter havido contribuição para o sustento desde os dois anos de idade não pode ser alegado como motivo para o pedido de indenização. A possibilidade de ter sido requerida pensão alimentícia jamais foi exercida e não pode agora ser reclamada.

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16h23 - A leitora Paula quer saber como fica a visita ao filho agora que o pai requeriu a guarda. A criança morava com a avó paterna.

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A resposta da Dra. Adriana: A Paula deve entrar com ação de regulamentação de visitas esclarecendo os fatos e requerendo o direito de conviver com o filho nos termos que imagina adequados. O direito de convívio entre o filho e a mãe é garantido constitucionalmente e deve ser preservado.

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16h20 - Francisco quer saber como fazer para visitar os netos. O pai não permite a visita e mãe mora fora do país.

A resposta da Dra. Adriana: Os avós podem ingressar com uma ação de pedido de visitas contra o pai. Devem ser demonstrados os fatos alegados, mãe no exterior e ausência de contato, e não deverá haver dificuldade para que o juiz estabeleça o direito. O direito de convívio é evidente.

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16h15 - O leitor Juliano Caetano Pinto parabeniza a equipe do João Cidadão pela iniciativa do projeto e quer saber como dividir o patrimônio entre a esposa casada legalmente e um relacionamento paralelo.

A resposta da Dra. Adriana: A primeira questão que deve ser esclarecida é com relação à capacidade civil ou não da mãe do leitor. Se ela não tem mais capacidade para exercer os atos da vida civil e a perícia realizada para que o benefício previdenciário fosse obtido para ser utilizada como fonte deverá ser proposta ação de interdição para que a mesma possa ser representada inclusive judicialmente pelo curador nomeado. No caso específico, o curador pode ser inclusive o próprio leitor. Toda representação judicial ou administrativa dependerá da condição de capaz ou incapaz da mãe. Independentemente de quem atuará na demanda judicial seja a mãe diretamente, se tiver capacidade, ou o seu curador, que atuará em seu nome, poderá ser requerida a separação do casal com partilha de bens, determinação de prestação alimentar para a mãe do leitor e para os filhos, se ainda dependentes. Se o imóvel em questão for de ambos os pais do leitor, poderá ser requerida a venda com divisão dos valores o que permitirá cada um poder buscar moradia diversa. Não há possibilidade de ser requerida prisão pelos fatos narrados, mas a possibilidade de desucupação da casa poderá ocorrer nos autos de separação.

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16h - Anelise Ribeiro quer saber o que pode ser feito enquanto há um processo de guarda da filha que o marido tem com outra mulher.

A resposta da Dra. Adriana: Pressupondo que já exista uma ação com pedido de guarda por parte do marido e ainda imaginando que a filha seja pequena, as evidências das humilhações e/ou quaisquer outros maus-tratos que a criança possa estar sendo vítima devem ser comprovados nos autos da ação de alteração de guarda. Se existe a possibilidade de parentes da mãe da criança estarem ocultando informações necessárias ao esclarecimento da real situação da filha, este fato pode ser trazido ao conhecimento do juiz responsável pela ação de guarda e as referidas pessoas serão afastadas do caso. Outras provas podem auxiliar a demonstração dos fatos alegados, tais como: testemunho de vizinhos, de funcionários da creche, atestado médico. Também pode ser requerida nos autos de alteração de guarda a realização de visita pela assistente social e avaliação psicológica da criança. Se houver alguma prova importante da situação apresentada pela filha, pode ser requerida uma medida urgente a qualquer momento no processo de alteração de guarda. Seria uma medida cautelar incidental.

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15h55 - A leitora Cláudia Felipe teve um relacionamento de dois anos com o ex-marido. Eles têm uma filha de 3 anos. Ele paga pensão mensal de R$ 100. É a Cláudia quem arca com todas as despesas da filha. Ela quer saber se o valor da pensão é baixo e quanto tempo a criança pode ficar com o pai em São Paulo.

A resposta da Dra. Adriana: Imaginando que a filha seja comum e que a separação existe há um ano, é preciso saber se existe separação judicial que tenha estabelecido o valor da pensão. Não havendo, a regra legal é de que ambos os pais deverão contribuir para o sustento dos filhos proporcionalmente à sua capacidade financeira. Também levando em consideração as necessidades da filha, o valor a ser pago depende da realidade financeira de cada família. A princípio, o valor de R$ 100 parece baixo, mas há necessidade de avaliação do caso específico. Se houver sentença estabelecendo o valor mencionado haverá necessidade de ser proposta uma ação que estabeleça os valores compatíveis com a situação atual.Com relação ao período em que a filha deverá permanecer na companhia do pai, morando este em cidade distinta, não há regra específica. No entanto, há necessidade de incentivo e preocupação de que o convívio entre a filha e o pai seja o mais frequente possível. Quando a criança é pequena o principal é que seja respeitada sua maturidade emocional de ficar longe da mãe. Este período pode ser aumentado gradativamente. O ideal é que seja alcançada a possibilidade de que a criança permaneça na companhia do pai períodos mais longos para possibilitar o fortalecimento da relação entre eles. O indispensável é que a estabilidade emocional da criança seja respeitada e o convívio com ambos os pais seja mantido.

***15h38 - A dúvida de Elizabeth Rückel é relacionada à situação que vive. Ela é casada com um homem divorciado que é aposentado por invalidez. Ele paga pensão à ex-mulher. A leitora quer saber se ela tem de continuar pagando pensão caso o marido morra.

A resposta da Dra. Adriana: O pagamento da pensão continuará existindo. No entanto, quem pagará a pensão não será você, mas sim o órgão pagador, diretamente. A divisão será feita proporcionalmente à realidade que existe atualmente. Se a aposentadoria do seu marido é de R$ 2 mil e ele contribui com R$ 600 para a ex-esposa, ou esta proporção continuará valendo após a morte ou poderá ser dividida 50% para cada uma. Depende das características próprias do caso, inclusive da existência de filhos dependentes.

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15h30 - Começa o chat sobre Direitos da Família com a Dra. Adriana Hapner. A primeira pergunta é do leitor Alexandre Gosenheimer: Existe dano moral quando a mãe impede o acesso do pai ao filho sem justificativa de relevo? Poderei entrar com uma ação por danos morais?

A resposta da Dra. Adriana: O primeiro passo é aguardar a sentença na ação de regulamentação de visitas já ajuizada. Se após isto houver descumprimento das regras estabelecidas na sentença, há a possibilidade de entrar com uma ação de cumprimento das regras acordadas com pedido de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Um terceiro passo seria o ingresso com uma ação de indenização por danos morais cuja competência não é das Varas de Família, mas sim das varas cíveis. O que é importante neste caso é assegurar a convivência entre pais e filhos e não as repercussões financeiras do impedimento de convívio. Ainda outra possibilidade é o pedido de inversão de guarda, comprovada a atitude da mãe de impedimento do convívio de forma injustificada.