Direitos
Empregadas não são os únicos trabalhadores domésticos que devem exigir o registro na carteira. Motoristas, seguranças pessoais, secretários pessoais e enfermeiros particulares também entram na categoria. Eles têm direito a salário mínimo; irredutibilidade de salário; 13.o salário; repouso semanal; aviso prévio; licença maternidade/paternidade; férias remuneradas e aposentadoria (artigo 7.o da Constituição e Lei 5.859/1972). O pagamento do Fundo de Garantia é opcional (Lei 10.208/2001).
Como registrar
A assinatura em carteira de trabalho exclui a necessidade de contrato com cláusulas. O próprio empregador faz isso ao anotar a data de admissão e o valor do salário para iniciar o recolhimento ao INSS. Não é necessário fazer um contrato de trabalho ou ir a algum órgão para a oficialização.
O contrato é descartado por ser um trabalho familiar que não gera lucro ao empregador. Há exceção quando existem questões contraditórias entre empregado e empregador, por exemplo, cuidar de um parente doente que more com o contratante.
Quem procurar
- Para reclamar, o empregado doméstico pode ir até uma Vara do Trabalho e formular a sua queixa oralmente. O ideal é que a pessoa busque um advogado. Em Curitiba: Rua Vicente Machado, 400 (41) 3310-7000.
- O empregador processado deve procurar a Justiça do Trabalho para verificar quais trâmites serão necessários. É possível a defesa própria, mas é recomendável o auxílio de um advogado.
Depois de ser dispensada sem aviso prévio, a empregada doméstica Terezinha Machado Rosa decidiu não trabalhar mais informalmente. Hoje, com carteira assinada, ela recebe um salário mínimo e vale-transporte, tem horário fixo e não trabalha no fim de semana. Realidade com pouca adesão no Brasil, onde apenas 26,8% dos trabalhadores domésticos tinham registro na carteira em 2008, segundo a Organização Internacional do Trabalho no Brasil.Deixar de assinar a carteira do trabalhador é crime, que pode gerar multa (determinada pelo juiz) e até um a dois anos de prisão ao empregador (artigo 203 do Código Penal). "Jamais soube de empregador que foi condenado", diz o professor de Direito Trabalhista Wilson Ramos Filho, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). "O risco para o empregador é alto. É fácil uma ação trabalhista custar mais de R$ 10 mil", diz a advogada trabalhista Cassiana de Aben-Athar Pires Gomes.
Não há lei que determine quantos dias/meses de serviço caracterizam um emprego formal, segundo o advogado Rodrigo Abagge Santiago. Em jurisprudências, os juízes têm considerado o controle existente sobre o serviço do empregado doméstico. "Tem de diferenciar. Empregada doméstica é subordinada. Já a diarista, a decisão sobre o salário e a jornada é dela", afirma Cassiana.
Quem trabalha de forma autônoma pode descumprir horário e mudar o valor do serviço sem aviso prévio, sem sofrer sanções por parte de quem contrata. Apesar de ser um trabalho sem vínculo, o empregador que contrata o serviço pode recolher a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou propor à diarista que faça um registro autônomo e contribua por conta própria.
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