O Decreto Estadual n.º 3, que estabelece a moratória dos pagamentos do governo paranaense, é ilegal do ponto de vista constitucional e das regras do direito administrativo. Essa é a opinião do professor de Direito Constitucional Egon Bockmann Moreira, da UFPR. "A competência outorgada ao governador não o autoriza a suspender pagamentos sem que o decreto seja fundamentado por uma irregularidade grande e flagrante. Uma simples auditoria não justifica suspensão de pagamentos", diz Moreira.
Bockman, entretanto, afirma que a "ilegalidade" da medida não deve surtir efeitos práticos contra o governo, pois é mais caro e trabalhoso para os credores se insurgirem contra a falta de pagamento do que esperar o fim do prazo da moratória, 90 dias. "O prazo é longo o suficiente para fazer a auditoria [nas contas do estado] e curto o suficiente para que os prejudicados não recorram", explica Bockmann.
O advogado esclarece que não há medida judicial que implique sequestro ou penhora de dinheiro público em apenas três meses. "Se o prestador de serviço ou fornecedor entrar com uma ação, em 90 dias, ainda estará aberto o prazo para a contestação da procuradoria do Estado", afirmou.
"As medidas foram tomadas num nível bem alto de responsabilidade para que não haja de continuidade de contratos já em fase de execução, de contratos firmados de modo perfeito acabado e gerando direitos líquidos e certos adquiridos por alguma parte contratada O que for despesa legalmente constituída, o que for obra já realizada e serviço prestado poderá ser eventualmente autorizado", afirmou Bonilha.
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