Investigação

Entenda o caso dos grampos na Assembleia:

Abril de 2010 –

A Assembleia licitou a compra de bloqueadores de celulares – considerados ilegais pela Anatel – sob a alegação de que o equipamento serviria para impedir deputados de atender ligações durante reuniões de trabalho na Casa.

2 de fevereiro de 2011 –

A atual presidência da AL não encontra os equipamentos licitados e, suspeitando de que existam escutas clandestinas, contrata uma empresa privada para fazer uma varredura antigrampos na Casa.

11 de fevereiro –

A CPI dos Grampos é instalada a pedido do deputado Marcelo Rangel (PPS). O deputado Mauro Moraes (PSDB) é nomeado relator.

15 de maio –

Em acareação, peritos da Embrasil (empresa que realizou a varredura) e do Instituto de Criminalística do Paraná divergem na avaliação sobre a hipótese de os aparelhos fazerem ou não escutas telefônicas. Diante do impasse, eles são convocados a prestar um novo depoimento.

1º de junho –

O ex-diretor administrativo Francisco Ricardo Neto diz que instalou sozinho e por conta própria os bloqueadores. Ele recebe voz de prisão do presidente da CPI, sob a alegação de que teria mentido à comissão.

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A prisão do ex-diretor administrativo da Assembleia Legislativa do Paraná Francisco Ricardo Neto, ordenada pelo presidente da Co­­­mis­­­são Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos, Marcelo Rangel (PPS), por ter supostamente mentido durante seu depoimento à comissão na quarta-feira, reacende o debate sobre os limites de atuações das CPIs.

Segundo Rodrigo Nakayama, mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade Fede­­­­ral do Paraná (UFPR), atos que despertam grande atenção e que restringem os direitos fundamentais dos investigados para alcançar a finalidade da CPI, colocam em risco a credibilidade das comissões, pois extrapolam a função do Legis­­­lativo. "A função da CPI é investigar fato certo, por tempo determinado, para dar elementos ao Judi­­­ciário. As comissões, a princípio, não tem poderes próprios do Poder Judiciário como pedir busca e apreensão e decretar prisões", disse.

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No caso da detenção do ex-diretor, Nakayama, sem conhecer em detalhe o caso, disse acreditar que possa ter havido abuso do Legis­­­lativo. "O parlamentar só pode dar voz de prisão se houver a prática de um crime. Afirmar que houve crime de perjúrio apenas por contradição ou por estratégia de defesa do investigado pode não ser o melhor entendimento", afirmou.

A prisão ocorreu quando Rangel entendeu que Ricardo Neto mentiu ao cair em contradição, em relação ao que tinha dito à CPI, em seu primeiro depoimento, no início de fevereiro, sobre os aparelhos bloqueadores de celular encontrados na sala da presidência e na pri­­­meira-secretaria da Casa. O ex-diretor foi levado ao Centro de Opera­­­ções Policiais Especiais, no qual foi registrado o flagrante no mesmo inquérito sobre os grampos no Legislativo. Ricardo Neto deu sua versão do episódio e foi liberado por determinação da Justiça.

O presidente da CPI alega que a prisão está amparada na lei que cria as CPIs e elenca como crime o falso testemunho em depoimentos. "Fiz o que tinha que ser feito e farei novamente em outras situações se for necessário", afirmou Rangel. Para o parlamentar, o ex-diretor mentiu deliberadamente para atrapalhar as investigações e assumiu a autoria de um fato criminoso – a instalação dos equipamentos ilegais na Assembleia. Ele afirma que a CPI vai se reunir na próxima semana e discutir que instrumentos serão usados para concluir a investigação, cujo prazo termina no próximo dia 11.

Nulidade

Já o advogado do ex-diretor, Marden Maués, afirmou que todos os atos praticados pela CPI na quarta-feira, inclusive a prisão de seu cliente, foram nulos, pois a sessão teria iniciado sem o quórum mínimo de deputados. "Por falta de uma regra específica no regimento da Assembleia, usa-se o regimento do Congresso que determina que mais da metade dos membros da CPI devem estar presentes na abertura dos trabalhos", explicou Maués. Segundo o advogado, apenas o presidente e mais um parlamentar estavam presentes na abertura da sessão, de acordo com as notas taquigráficas e o registro de vídeo. "A sessão, juridicamente, não existiu", disse Maués.

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