Investigação
Entenda o caso dos grampos na Assembleia:
Abril de 2010
A Assembleia licitou a compra de bloqueadores de celulares considerados ilegais pela Anatel sob a alegação de que o equipamento serviria para impedir deputados de atender ligações durante reuniões de trabalho na Casa.
2 de fevereiro de 2011
A atual presidência da AL não encontra os equipamentos licitados e, suspeitando de que existam escutas clandestinas, contrata uma empresa privada para fazer uma varredura antigrampos na Casa.
11 de fevereiro
A CPI dos Grampos é instalada a pedido do deputado Marcelo Rangel (PPS). O deputado Mauro Moraes (PSDB) é nomeado relator.
15 de maio
Em acareação, peritos da Embrasil (empresa que realizou a varredura) e do Instituto de Criminalística do Paraná divergem na avaliação sobre a hipótese de os aparelhos fazerem ou não escutas telefônicas. Diante do impasse, eles são convocados a prestar um novo depoimento.
1º de junho
O ex-diretor administrativo Francisco Ricardo Neto diz que instalou sozinho e por conta própria os bloqueadores. Ele recebe voz de prisão do presidente da CPI, sob a alegação de que teria mentido à comissão.
A prisão do ex-diretor administrativo da Assembleia Legislativa do Paraná Francisco Ricardo Neto, ordenada pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos, Marcelo Rangel (PPS), por ter supostamente mentido durante seu depoimento à comissão na quarta-feira, reacende o debate sobre os limites de atuações das CPIs.
Segundo Rodrigo Nakayama, mestre em Direito Constitucional e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), atos que despertam grande atenção e que restringem os direitos fundamentais dos investigados para alcançar a finalidade da CPI, colocam em risco a credibilidade das comissões, pois extrapolam a função do Legislativo. "A função da CPI é investigar fato certo, por tempo determinado, para dar elementos ao Judiciário. As comissões, a princípio, não tem poderes próprios do Poder Judiciário como pedir busca e apreensão e decretar prisões", disse.
No caso da detenção do ex-diretor, Nakayama, sem conhecer em detalhe o caso, disse acreditar que possa ter havido abuso do Legislativo. "O parlamentar só pode dar voz de prisão se houver a prática de um crime. Afirmar que houve crime de perjúrio apenas por contradição ou por estratégia de defesa do investigado pode não ser o melhor entendimento", afirmou.
A prisão ocorreu quando Rangel entendeu que Ricardo Neto mentiu ao cair em contradição, em relação ao que tinha dito à CPI, em seu primeiro depoimento, no início de fevereiro, sobre os aparelhos bloqueadores de celular encontrados na sala da presidência e na primeira-secretaria da Casa. O ex-diretor foi levado ao Centro de Operações Policiais Especiais, no qual foi registrado o flagrante no mesmo inquérito sobre os grampos no Legislativo. Ricardo Neto deu sua versão do episódio e foi liberado por determinação da Justiça.
O presidente da CPI alega que a prisão está amparada na lei que cria as CPIs e elenca como crime o falso testemunho em depoimentos. "Fiz o que tinha que ser feito e farei novamente em outras situações se for necessário", afirmou Rangel. Para o parlamentar, o ex-diretor mentiu deliberadamente para atrapalhar as investigações e assumiu a autoria de um fato criminoso a instalação dos equipamentos ilegais na Assembleia. Ele afirma que a CPI vai se reunir na próxima semana e discutir que instrumentos serão usados para concluir a investigação, cujo prazo termina no próximo dia 11.
Nulidade
Já o advogado do ex-diretor, Marden Maués, afirmou que todos os atos praticados pela CPI na quarta-feira, inclusive a prisão de seu cliente, foram nulos, pois a sessão teria iniciado sem o quórum mínimo de deputados. "Por falta de uma regra específica no regimento da Assembleia, usa-se o regimento do Congresso que determina que mais da metade dos membros da CPI devem estar presentes na abertura dos trabalhos", explicou Maués. Segundo o advogado, apenas o presidente e mais um parlamentar estavam presentes na abertura da sessão, de acordo com as notas taquigráficas e o registro de vídeo. "A sessão, juridicamente, não existiu", disse Maués.
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