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Embora a proposta de emenda constitucional (PEC) da Juventude possa garantir direitos especiais aos jovens, existe a possibilidade de a nova legislação criar conflitos jurídicos com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já existente. O alerta é da cientista social Maria Teresa Kerbauy, da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

"Há o risco de que essa lei crie uma espécie de camisa-de-força que impeça de tratar o jovem com mais flexibilidade", diz Maria Teresa. Ela lembra que a PEC define como jovem os brasileiros de 15 a 29 anos, englobando parte da categoria "adolescentes" pela definição do ECA – no caso, de 12 a 18 anos, havendo margem para ampliar até 21 anos, no caso de o adolescente cometer um crime grave.

Pela PEC, um rapaz de 16 anos poderia ser reconhecido juridicamente, portanto, tanto como jovem quanto como adolescente. Existem ainda outras interpretações capazes de aumentar a confusão jurídica: o Código Civil prevê a maioridade penal a partir de 18 anos. Ou seja, para a legislação, a partir de 18 anos, um brasileiro é, juridicamente, adulto.

"Ou seja, são vários critérios distintos e incompatíveis para estabelecer o que é jovem", diz a cientista social. Ela lembra que essa definição jurídica tende a despertar grandes polêmicas sobre sua interpretação na esfera judicial. "Sempre volta aquele argumento de que se o jovem pode votar (a partir de 16 anos), pode ser responsabilizado criminalmente, mesmo com o ECA estando na rua há tanto tempo. Portanto, essa nova definição etária provavelmente será ponto de novas discussões e polêmicas", afirma Maria Teresa.

O presidente do Conselho Nacional da Juventude, Danilo Moreira, não acredita, porém, que a definição de quem é jovem trará conflitos jurídicos. Segundo ele, as políticas previstas para o adolescente e para o jovem são distintas e não-concorrenciais – o adolescente ainda carece de ações voltadas à tutela, à proteção, enquanto o jovem tem maior apelo à fragilidade econômica, profissional e social.

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