Quatro emendas vão à votação
O projeto de lei que proíbe o Executivo, Legislativo e Judiciário do Paraná de abrir processo administrativo contra funcionários públicos com base em denúncias anônimas recebeu quatro emendas que tiveram parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mesmo rejeitadas pela CCJ, as emendas serão votadas hoje no plenário.
Das quatro, duas estão sendo negociadas e podem ser aprovadas. Uma delas, do deputado Reni Pereira (PSB), defende a manutenção em sigilo do nome do denunciante até o fim da investigação como forma de proteção pessoal. A identidade só seria revelada no caso do acusado comprovar inocência.
Outra emenda, apresentada por Marcelo Rangel (PPS), garante o anonimato das pessoas nas denúncias criminais, como no atendimento telefônico feito pela Secretaria de Segurança Pública para receber denúncias de tráfico de drogas e de outros crimes.
Outras duas têm poucas chances de passar. A modificação proposta pelo deputado Edson Praczyk (PRB) é a retirada do artigo 3.º da lei, que prevê o arquivamento dos procedimentos administrativos que estejam em curso sem a identificação do denunciante. A quarta, de Elton Welter (PT), quer tornar obrigatória a investigação preliminar, em caráter sigiloso, de todos os fatos denunciados, mesmo que anônimos.
O projeto que proíbe a abertura de processos administrativos contra funcionários públicos dos três poderes estaduais a partir de denúncias anônimas volta hoje ao plenário da Assembléia Legislativa, para segunda votação, e abre a discussão sobre a segurança do denunciante em um país que tem um poder público cheio de ingerências e privilégios. O tema é polêmico e divide a opinião de especialistas.
O principal argumento usado pelos deputados que defendem a proibição da denúncia anônima é de que o denunciado poderia processar o denunciante que levantou suspeitas falsas. Tal direito, porém, não valeria para o denunciado se o denunciante fosse um deputado. Os parlamentares possuem a prerrogativa de foro privilegiado (são julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça, sem processo em primeira instância) e o direito à inviolabilidade de opiniões, palavras e votos. Com isso têm uma segurança jurídica maior ao apresentar denúncias.
O mesmo não acontece com o cidadão comum, que, além de não ter foro privilegiado, perderá ainda mais a segurança jurídica e profissional se o projeto de lei que proíbe denúncias anônimas for aprovado hoje e, posteriormente, sancionado pelo governador.
A denúncia anônima pode salvaguardar o denunciante de futuras perseguições, constrangimentos dentro do ambiente de trabalho, ou mesmo de risco de morte. Mas, do outro ponto de vista, o do denunciado, pode restringir o direito da ampla defesa.
O cientista político Carlos Strapazzon, professor do Centro Universitário Curitiba, entende que o projeto de lei é um retrocesso. "O direito de liberdade individual nunca deve ser interpretado de maneira restritiva. Deve ser sempre de forma ampliada e cada vez mais apresentar mecanismos para que o cidadão não caia em uma situação de constrangimento", diz Strapazzon.
O constitucionalista Paulo Ricardo Shier, professor do Mestrado em Direito da Unibrasil, também entende que o cidadão precisa ter garantias para apresentar denúncias, mas pondera ao lembrar do direito de ampla defesa do denunciado. "Por muitos séculos a sociedade lutou para conseguir acabar com denúncias anônimas, para que houvesse um processo penal mais democrático. Sem a exposição de quem está acusando, não é possível ter um amplo direito de defesa e a garantia efetiva do contraditório", diz. Ele acredita que, ao proteger quem está acusando, pode-se expor o denunciado, prejudicando a sua defesa.
Para o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a necessidade de denúncia anônima é reflexo de uma sociedade sem garantias pessoais, o que não permite que o cidadão tenha coragem de se expor. "De outro lado, a volta da denúncia anônima faz parte de um Estado que felizmente deixamos há muito tempo. Um Estado sem garantias para o acusado, sem condições do contraditório, de ampla defesa. Nada pior do que ser acusado e não ter idéia de onde vem a autoria acusação", diz Pansieri.
O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) considera a prerrogativa dos parlamentares de fazerem denúncias sem restrições um sistema desigual. "Nós, deputados, denunciamos sabendo que temos a condição do foro privilegiado e da imunidade parlamentar. Se esses privilégios forem retirados, provavelmente essa situação não seria a mesma. A imunidade tem que ser para palavras e atos no exercício do mandato e não em qualquer situação", diz Veneri.
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