Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo criticaram o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula .
Mestre e professor de Direito Penal da Universidade Positivo, Dante D’Aquino classificou a medida como “excessiva” do ponto de vista processual. Apesar de ressaltar que a análise não significa dizer que não há provas da ocorrência de crimes por parte do petista, ele diz não ver esclarecido pelo Ministério Público (MP) que Lula estaria atrapalhando as investigações para se enquadrar nos casos previstos pelo Código de Processo Penal para decretação da prisão preventiva − garantia da ordem pública; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Leia a matéria completa“Houve a justificativa de que solto ele poderia causar um grave clamor social. Mas não me parece o caso de trazer esse requisito de prisão preventiva num fato há meses investigado pelo MP. O país vive um clamor social não é de hoje, por diversas razões”, avalia. “E não me parece adequada a coincidência de datas, com manifestações agendadas para o próximo domingo há bastante tempo.”
Da mesma forma, Frederico de Almeida, graduado em Direito e professor de Ciência Política da Unicamp, afirma que é ruim o argumento do MP para embasar o pedido, de que Lula estaria debochando da Justiça, se ache acima da lei ou possa mobilizar manifestantes contra o Judiciário e causar confusão.
“Me parece um pedido irresponsável, politizado e ideologizado, que não consegue demonstrar que Lula seja capaz de atrapalhar o processo contra ele. Ao contrário do que argumentam, os promotores podem provocar exatamente o que dizem querer evitar.”
O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp destacou que para pedir a prisão de um investigado é preciso que haja o “mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir”. Esse, porém, não configura o caso de Lula, segundo Dipp.
O ex-ministro também criticou as prisões preventivas e disse que esse pedido foi “um dos tantos exageros de prisões preventivas que ocorrem neste momento no Brasil”.
O criminalista e professor da FGV Celso Vilardi considerou o ato “um verdadeiro absurdo” e disse que o pedido não tem nenhum fundamento na lei processual penal. “O STF (Superior Tribunal Federal) já julgou que não se pode prever que o acusado destruirá provas. É preciso mostrar que ele tomou uma atitude concreta. A conjectura é ilegal e isso foi pacificado no Supremo há anos. A comoção social está pesando contra o réu”, disse.
O jurista Ives Gandra Martins optou por falar “em tese” sobre o caso por não conhecer os autos, e afirmou que não vê fundamentação de um pedido de prisão preventiva com base no argumento de que Lula possa deixar o país.
“Tenho impressão de que esse risco é difícil, pois ele é conhecido. Os outros dois pressupostos da preventiva -possibilidade de destruir provas e provocar a ordem pública- é difícil avaliar.”
Em defesa
A APMP (Associação Paulista do Ministério Público) divulgou uma nota de apoio aos promotores afirmando que a atuação deles é “pautada pela isenção e técnica”.
Diz que promotores “são obrigados a propor a ação penal pública quando houver prova da materialidade e indícios de autoria de fatos criminosos -hipótese do presente caso- mandamento que se aplica independentemente de quem seja a pessoa do denunciado”.
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