Metade do valor se refere aos últimos quatro anos
Cerca de metade dos R$ 338,6 milhões que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos teve a ordem de devolução emitida pelo TC nos quatro últimos anos. Segundo levantamento do órgão, entre 2007 e 2010 o TC aplicou multas e decidiu pela devolução de verbas que somam juntas R$ 156,4 milhões. Os outros R$ 182,2 milhões são decorrentes de decisões anteriores a 2007, quando o TC criou a Diretoria de Execuções com a função específica de cobrar os valores e gerenciar o andamento dos pagamentos.
Os dados do TC apontam ainda que vem caindo o valor anual de devolução de dinheiro público os últimos quatro anos. Em 2007, foram expedidas 1.624 determinações, que somam R$ 117,3 milhões. Valor bem maior do que dos anos seguintes: R$ 16,8 milhões (2008), R$ 8,9 milhões (2009) e R$ 8,8 milhões (2010). De janeiro a julho deste ano, o órgão determinou a devolução de R$ 4 milhões em 58 processos.
O presidente do TC, Fernando Guimarães, acredita que essa redução deve-se a melhorias nas formas de controle da verba pública. "A adoção da informatização, a ampliação dos cursos de treinamento aos gestores e a crescente participação da sociedade no processo de fiscalização vêm sendo os principais responsáveis", afirmou Guimarães, por meio da assessoria.
Um levantamento divulgado ontem pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC) mostra que o órgão determinou, do início dos anos 90 até hoje, o ressarcimento e pagamento de R$ 338,6 milhões aos cofres públicos devido a irregularidades cometidas por prefeitos, secretários de estado, parlamentares e diretores de empresas públicas. Porém, apenas R$ 6,6 milhões do total equivalente a 2% efetivamente voltaram para o poder público. A maioria absoluta do valor total (98,5%) se deve a casos de desvio de verba ou aplicação irregular do dinheiro público: R$ 333,7 milhões (veja infográfico).
O desvio de verba é quando o gestor se apropria de recursos públicos. E a aplicação irregular ocorre quando um administrador público, em vez de usar o dinheiro para uma determinada obra ou programa, decide investir em algo que não estava legalmente previsto (por exemplo: havia dinheiro disponível para construir uma creche e o prefeito construiu um galpão industrial). Essas irregularidades, além de implicarem a exigência da devolução do dinheiro desviado ou aplicado irregularmente por parte do gestor, também resultam em multas, que nem sempre são pagas, como mostra o levantamento do TC.
O coordenador da Diretoria de Execuções do TC, Davi Gemael de Alencar Lima, explica que o pequeno porcentual de pagamento e ressarcimento se deve ao fato da responsabilidade da cobrança caber a outros órgãos públicos (aqueles que foram lesados) e não ao próprio tribunal. No caso de uma irregularidade cometida por um ex-prefeito, por exemplo, o TC emite uma certidão de crédito à prefeitura para que ela recolha o valor do gestor que cometou a irregularidade, de forma amigável ou por meio judicial. "A gente [o TC] não pode determinar apreensão de bens. Isso só a Justiça", afirma.
Mas o diretor destaca que, mesmo assim, o tribunal acompanha os casos para que os órgãos públicos não deixem de cumprir suas determinações. A prefeitura que não tentar receber o crédito devido, por exemplo, não recebe a certidão liberatória emitida pelo TC e não pode, com isso, receber transferências voluntárias do governo do estado. Outro ponto destacado por Lima é que as multas ou devoluções de baixo valor são pagas mais facilmente do que as de grandes montantes de dinheiro, que dependem de processo judicial para serem pagas.
Segundo o levantamento do TC, as multas produzidas em função de desvio de dinheiro ou uso irregular da verba pública também são a modalidade de multas que predominam. Segundo o TC, as multas de erros técnicos (infrações fiscais e administrativas) somam cerca de R$ 1,5 milhão. O valor é equivalente a menos da metade dos R$ 3,3 milhões de multas lavradas devido à corrupção e ao uso irregular de verbas.
Falta de bens
Para o doutor em Contabilidade Roberto Sérgio do Nascimento, professor da Universidade Federal do Ceará, a falta de bens em nome dos gestores é outra dificuldade para garantir o pagamento das dívidas. "De modo geral, os prefeitos não possuem bens em nome próprio, o que se leva a pensar que o ato seja quase proposital", diz Nascimento. Ele acredita que a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos gestores públicos e a criminalização das infrações contra o patrimônio público ajudariam a aumentar a devolução de verba aos cofres públicos. Hoje, esse tipo de infração é apenas administrativa, não criminal.
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O que deveria ser feito para que o poder público conseguisse reaver dinheiro desviado e o pagamento de multas?
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