LRF
Alterações trariam mais transparência
O projeto da CPI da Dívida Pública também promove alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em nome de mais transparência em relação à dívida pública federal. Um dos dispositivos determina que a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, mesmo que destinada a órgãos públicos como autarquias e fundações, terá que ser prevista na lei orçamentária ou nos créditos orçamentários aprovados no Congresso. O objetivo seria tornar mais claras as regras de emissão em favor de instituições federais e deixar o Congresso mais bem informado sobre as intenções do Executivo.
A renegociação das dívidas de estados e municípios, hoje proibida por lei, poderá ser retomada caso seja aprovado um projeto de lei (PL) de autoria da CPI da Dívida Pública. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a renegociação das dívidas de estados e municípios com a União. Além disso, impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.
De acordo com o PL, poderão ser revistos os juros e a correção monetária dos contratos de refinanciamento, e os limites de comprometimento da receita líquida real, que é utilizada para calcular o limite de pagamento da dívida de estados e municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para acompanhar a evolução da dívida financeira.
O conceito de receita líquida é diferente para estados e municípios porque são permitidas exclusões específicas em seu cálculo, como receitas de operações de crédito e de transferências voluntárias. A receita é apurada pelo Tesouro Nacional a partir de dados de balancetes enviados pelos estados e municípios. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria.
O projeto é assinado pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Pedro Novais (PMDB-MA), respectivamente presidente e relator da CPI, que funcionou entre agosto de 2009 e maio de 2010. Os deputados alegam, na justificativa da proposta, que os parâmetros usados para corrigir o saldo devedor, como o IGP-DI, são da década de 1990 e não se justificam mais. Para eles, as condições atuais da economia permitem uma revisão das dívidas, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os passivos estaduais e municipais já foram renegociados. Ambos fizeram parte de um programa de ajuste fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a lei 10.028/00 estabelece que o refinanciamento das dívidas dos entes federados é punida com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.
O texto determina ainda que o Executivo divulgará, no Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Siafi), os juros reais e a correção monetária incidentes sobre a dívida mobiliária federal. Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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